Prefeito de Carolina é multado por propaganda eleitoral antecipada

O prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira, candidato à reeleição no pleito deste ano, foi condenado ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada no município. A decisão é do juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, titular da 26ª Zona Eleitoral.

Segundo informações do processo, o gestor municipal realizou um evento de cunho político-eleitoral no dia 14 de março, na Galeria Barão, local de realização de eventos em Carolina, onde filiou-se ao Partido Liberal (PL) e fez o lançamento de sua pré-candidatura à reeleição.

Um evento político como esse seria permitido. Mas algumas fotos publicadas nas redes sociais mostram que Teixeira já estava realizando campanha eleitoral, o que só será autorizado a partir de agosto.

“Houve sim, por parte do representado e de seus correligionários, um desvirtuamento do que deveria ser um mero encontro, de caráter intrapartidário, em um evento que desbordou completamente do permissivo legal, sendo inclusive transmitido ao vivo, conforme se extrai do bojo probante, por meio de aplicativos de internet e em redes sociais, revelando-se mais um evento de promoção pessoal do representado e de sua pretensa candidatura, conduta essa vedada fora do período apertado que a lei define”, pontuo Mazurkiévicz Cruz.

Na ocasião, foi observado ainda, mesmo que de maneira subentendida, um expresso pedido de votos, o que caracteriza a prática de propaganda fora do período eleitoral.

“Vê-se, assim, que houve extrapolação do limite razoável imposto por lei, havendo efetivamente pedido explícito de voto, mesmo entendido em termos estritos, caracterizando a realização de propaganda antecipada irregular”, destacou o magistrado em sua sentença.

Ele determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil e a retirada de todo o material de propaganda irregular identificado na ação.

Baixe aqui a íntegra da decisão.