TRE barra recurso do partido de Duarte Jr. contra o Blog do Gilberto Léda

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão decidiu hoje (18), por unanimidade – e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) – pelo não conhecimento de um recurso do Republicanos, partido do deputado estadual e pré-candidato a prefeito Duarte Júnior, contra decisão favorável ao Blog do Gilberto Léda dada pela juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral (saiba mais).

Segundo sustentou a defesa do jornalista, patrocinada pelo escritório Daniel Leite Advogados Associados, o recurso da sigla foi apresentado à Corte fora do prazo de 24h – na verdade, ocorreu quase 72h após a decisão do juízo de base.

O partido de Duarte Jr. buscou a Justiça Eleitoral ainda em maio solicitando a retirada do ar da postagem “Duarte anuncia projeto para reduzir salário em 50%, mas não protocola na AL” (leia aqui) e a aplicação de multa de até R$ 25 mil, e chegou a conseguir uma liminar.

O blog inicialmente teve deferida uma liminar em mandado de segurança suspendendo a decisão de primeiro grau – e garantindo a manutenção da publicação no ar (reveja) -, e, no mérito, comprovou que a publicação é verídica.

No julgamento desta terça-feira no TRE, o MPE já havia se posicionado pela improcedência do recurso, mas mudou seu parecer em banca, diante da nova informação de que os representantes do partido haviam extrapolado o prazo recursal. Todos os membros da Corte votaram pelo não conhecimento do recurso.

Entenda o caso

Ao acionar a Justiça, o Republicanos afirmou que o deputado Duarte Jr. havia protocolado um projeto de decreto legislativo sobre redução salarial no dia 27 de março, quase duas semanas antes da postagem do blog. Por isso, alegou que a publicação tratava-se de fake news.

O partido não contou à juíza do caso, no entanto, que esse protocolo havia sido anulado, após retirada da proposta, por erro na forma de apresentação – que deveria ter sido feita por projeto de lei -, algo que foi revelado pelo próprio Duarte em contato com o blog, ainda em abril.

A postagem do Blog do Gilberto Léda revelando que não havia na Assembleia projeto tratando de redução salarial ocorreu no dia 7 de abril, às 15h24. O post traz uma certidão da Mesa Diretora da Casa comprovando a informação.

Depois disso, no mesmo dia, o deputado protocolou o projeto de lei, na forma correta. Mas apenas às 15h37, o que chamou atenção da juíza Cristiana Leite.

“Ora, se o primeiro pedido interposto pelo parlamentar Duarte Junior, em março de 2020, não havia sido recebido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, e o segundo pedido fora interposto, em 07/04/2020, às 15:37h, após a divulgação da matéria (07/04/2020, às 15:24h), conclui-se que no momento em que a matéria foi publicada, tratava-se de notícia verídica, e que somente após a referida publicação a proposição em formato idôneo foi protocolada”, destacou ela em sua sentença.

A magistrada também registrou que “a parte autora [Republicanos] deixou de juntar na inicial provas de que a notícia veiculada era falsa, silenciou sobre o fato de sua proposição acerca da redução de salário em cinquenta por cento ter sido protocolado em formato impróprio, bem como deixou de mencionar a data em que foi notificado do indeferimento”.

Ela também não enxergou ofensa à imagem do parlamentar enquanto pré-candidato a prefeito de São Luís, motivo de a representação haver sido protocolada na Justiça Eleitoral.

“No caso em tela, mesmo tendo o representante alegado ofensa à imagem do pré-candidato à prefeitura de São Luís – MA do partido PRB, isso não restou comprovado nos autos, porque na publicação constavam informações e críticas sobre a atuação de parlamentar, não se tratando de notícia falsa”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Sem propaganda

Ao julgar um mandado de segurança do Blog do Gilberto Léda referente ao mesmo assunto, o juiz federal Ronaldo Desterro, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), também já havia rejeitado a alegação de que a publicação seria uma forma de propaganda eleitoral negativa.

Segundo ele, a postagem tratou de fato de interesse público e está embasada em documento oficial emitido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

“No caso concreto, contudo, ainda que espiolhando o texto publicado no Blog Gilberto Léda, dele não extraí sequer cisco de propaganda eleitoral atinente ao pleito municipal que se avizinha. Aliás, ali não há propaganda de qualquer espécie, mas tão somente a narrativa de um fato de evidente interesse público, tendo em conta seu conteúdo e a condição de mandatário que ostenta o deputado estadual Duarte Junior. Ademais, sobre ser inverídico o conteúdo da matéria, à primeira vista a declaração da Assembleia Legislativa assim não permite concluir”, destacou o magistrado.

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