ALÔ, PREFEITOS! Câmara pode aumentar penas por desvio de recursos da Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19. A informação é da Agência Câmara.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.

__________________Leia mais
PL de Edilázio torna hediondo crime de desvios na Saúde e Educação

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.