Direito ao Sistema Ludovicense de Proteção e Defesa do Consumidor

Por Sérgio Melo*

Neste espaço, semanalmente, expõe-se direitos que assistem os consumidores. Essa semana, em que os candidatos à Prefeito de São Luís já estão definidos, para além de um direito propriamente dito, falaremos sobre um dever do Município de São Luís: o de mediar, fiscalizar e orientar as relações de consumo, na capital maranhense.

No Código de Defesa do Consumidor, onde fora fundado e moldado o microssistema de defesa do consumidor, o legislador estabeleceu como dever dos entes federais e, portanto, dos municípios, a fiscalização e o controle da “industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias” (Art. 55, § 1º, do CDC).

Notadamente, a lei obriga a Administração Pública municipal a atuar ativamente na defesa do consumidor, ou seja, colaborando efetivamente para a concretização da Política Nacional das Relações de Consumo, cujo objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo” (Art. 4º, do CDC).

Infelizmente, até a presente data, no mês em que se comemoram os trinta anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, não se pode afirmar, sem mentir, que a Prefeitura de São Luís é parceira dos consumidores ludovicenses no que tange o combate às praticas atentatórias aos direitos do consumidor. Ao longo dos últimos trinta anos, a Administração Pública da capital maranhense não desenvolveu uma única política pública efetiva em favor da defesa do consumidor local. O que, nos termos da lei, é ilegal e, portanto, inaceitável.

Para superar esse quadro, sugestiona-se aos que hoje se apresentam como solução às mazelas da nossa gestão pública municipal, a criação do Sistema Ludovicense de Proteção e Defesa do Consumidor, composto pelo PROCON de São Luís, órgão administrativo, cuja finalidade será mediar, fiscalizar e orientar as relações de consumo, visando assegurar o cumprimento das normas consumeristas e a concretização da PNRC; pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, entidade responsável por idealizar políticas públicas de proteção e defesa do consumidor em diálogo com a sociedade civil; e pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão responsável por financiar o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio de emendas parlamentares, tesouro municipal e, sobretudo, pelas multas aplicadas aos fornecedores que causam transtornos aos consumidores ludovicenses.

Não se trata de uma proposta de inspiração autoral. Pelo contrário, é uma ideia que já fora levada a cabo em quase todas as capitais do país. São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e, em nossos vizinhos, Piauí e Ceará, só para citar algumas. Experiências exitosas, que fortaleceram a defesa do consumidor.

Por fim, importa registrar, o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor é um direito do ludovicense. Temos esse direito. O próximo prefeito tem esse dever!

*ADVOGADO
CONSELHEIRO ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA DA OAB/MA