MP oferece denúncia contra acusados da morte dos pais de Cleber Verde

O Ministério Público do Maranhão anunciou hoje (11), durante coletiva à imprensa, que ofereceu denúncia contra os quatro envolvidos na morte dos pais do deputado federal Cleber Verde, Maria da Graça Cordeiro Mendes e Jesuíno Cordeiro Mendes. O crime foi cometido na tarde do dia 14 de julho deste ano, na zona rural do município de Turiaçu (saiba mais).

Foram denunciados Jeferson Silva da Costa (também conhecido como “Nhonhonga”), Elielson Cardoso Paiva, Daniel Paiva e José Fernando Ferreira do Nascimento (mais conhecido como “Elétrico”), pelos crimes de latrocínio, tortura, associação criminosa e corrupção de menores. Se condenados, os quatro podem receber, individualmente, uma pena aproximada de 80 anos de prisão.

O inquérito foi concluído pela Polícia Civil. A Denúncia foi oferecida pelos promotores de justiça Jorge Luis Ribeiro de Araújo, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, Reinaldo Campos Júnior e Igor Adriano Trinta Marques.

De acordo com o promotor de justiça Frederico Bianchini, os quatro envolvidos cometeram duas séries de crimes. Contra Maria da Graça Mendes, praticaram latrocínio e tortura. Em relação ao companheiro dela, Jesuíno Mendes, cometeram latrocínio. Também foram praticados os crimes de associação criminosa e corrupção de menores.

O promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques ressaltou que o MPMA vai continuar acompanhando com atenção os desdobramentos da Denúncia, agora no âmbito do Judiciário. “Este caso chocou a comunidade e todo o Maranhão. Foi cometido com requintes de crueldade e vitimou dois idosos”, enfatizou.

2 pensou em “MP oferece denúncia contra acusados da morte dos pais de Cleber Verde

  1. Se condenados passarão no máximo dez anos na cadeia. Esse nosso código de processo penal já deveria ser mudado a bastante tempo, mas as mudanças que ocorrem são muito tímidas. Infelizmente temos em Brasília os representantes que muitos eleitores merecem.

    • Deviam acabar com saidinha, remição deveria ser 1 para 1, e em determinados crimes deveria haver prisão preventiva automática (ope legis), sem discricionariedade do Juiz.

Os comentários estão fechados.