Decisão suspende eleição para cargos de desembargador do TJMA

Uma decisão liminar do desembargador Marcelo de Carvalho Silva deve suspender a eleição para três vagas de desembargador abertas no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A escolha dos novos membros da corte deveria ocorrer amanhã (3), o que não deve ser possível.

O magistrado deferiu um mandado de segurança impetrado pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que inscreveu-se para concorrer a uma das vagas, mas não teve o pedido aceito, nem pela Corregedoria-Geral de Justiça, nem pela Presidência do TJ.

Ele já recorreu administrativamente, mas alega que o novo pleito está “tramitando burocrática e morosamente, não sendo sorteada sequer a relatoria do feito, apesar de a sessão plenária administrativa, na qual ocorrerá o preenchimento das vagas, estar marcada, segundo afirma, para o próximo dia 3 de fevereiro de 2021”.

No seu despacho, Marcelo Carvalho decidiu anular todos os editais de inscrição de juízes para as vagas em aberto no TJ – bem como todos os atos subsequentes a eles -; declarar a inconstitucionalidade do art. 2o da Resolução-GP no 5/2021 e da DPA 2682016; e “suspender imediatamente os efeitos das decisões administrativas GCGJ-1832021 e GCGJ-1882021 e a tramitação dos processos de acesso de magistrados aos três cargos vagos de Desembargador, cujas apreciações pela Corte poderão ocorrer na sessão plenária administrativa do próximo dia 3 de fevereiro de 2021 ou em data subsequente”.

A liminar agora precisa ser apreciada pelo plenário. Com isso, é praticamente impossível que a eleição ocorra nesta quarta-feira (3).

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Um comentário em “Decisão suspende eleição para cargos de desembargador do TJMA

  1. Esse excesso de provimentos, resoluções e instruções normativas causam uma bagunça e insegurança jurídica. Um emaranhado de atos que qualquer pessoa se perde. Deveria ter uma limitação para isso tipo de coisa, tipicamente do Brasil.

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