Duailibe suspende suspensão da eleição para desembargador do TJMA

Uma decisão do desembargador Ricardo Duailibe suspendeu outra decisão do também desembargador Marcelo Carvalho Silva que suspendia a eleição para três vagas de desembargador abertas no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A escolha dos novos membros está marcada para amanhã (3), mas estava sob risco depois de despacho anulando todos os editais de inscrição de juízes para as vagas em aberto no TJ – bem como todos os atos subsequentes a eles -; declarando a inconstitucionalidade do art. 2o da Resolução-GP no 5/2021 e da DPA 2682016; e suspendendo “imediatamente os efeitos das decisões administrativas GCGJ-1832021 e GCGJ-1882021 e a tramitação dos processos de acesso de magistrados aos três cargos vagos de Desembargador, cujas apreciações pela Corte poderão ocorrer na sessão plenária administrativa do próximo dia 3 de fevereiro de 2021 ou em data subsequente” (reveja).

O despacho de Marcelo Carvalho determinava que não se desse prosseguimento ao pleito, em virtude de um pedido do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que inscreveu-se para concorrer a uma das vagas, mas não teve o pedido aceito, nem pela Corregedoria-Geral de Justiça, nem pela Presidência do TJ.

Segundo boa fonte do Blog do Gilberto Léda no TJ, essa decisão agora perdeu efeitos, porque, num novo despacho, Duailibe acatou outro pedido de Eulálio, e permitiu sua participação na eleição.

“Ato contínuo, acolho o pedido de correção de erro material suscitado pelo Impetrante (Id. no. 9156619), para deferir o pedido liminar por ele formulado, de modo a garantir a sua inscrição para concorrer às vagas de Desembargador previstas nos Editais EDT-MAG 12021 e EDT-MAG 32021, com todos os seus consectários legais e regimentais, bem assim elaborando seu perfil funcional e encaminhando-o, com a urgência que o caso requer, aos Eminentes Desembargadores membros deste Sodalício, na forma e para os fins dos arts. 153-A e seguintes do RITJMA”, destacou Ricardo Duilibe na sua decisão.

O caso ainda precisa ser apreciado pelo plenário.

Baixe aqui o novo despacho.

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