Lockdown: juiz não concede liminar à DPE e dá 72h para manifestação do Estado e prefeituras

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, não concedeu a liminar pretendida pela DPE – para decretação de lockdown em 48h em todo o Maranhão.

Em seu primeiro despacho no caso, o magistrado preferiu abrir prazo de 72horas para que o Estado e as prefeituras se manifestem.

“Nesse momento, de maior amadurecimento no enfrentamento da pandemia, entendo que a concessão de prazo para oitiva prévia do Estado do Maranhão e dos municípios é o encaminhamento mais adequado. Esse prazo, além de ser uma garantia processual para evitar decisão surpresa, na atual circunstância desempenha especial função, pois despertará necessária reflexão sobre a eficácia das atuais medidas de prevenção à COVID-19 adotadas pelo Poder Público, seu acolhimento pela comunidade e o atual paradigma da doença no Estado do Maranhão”, ponderou Martins.

Só após esse prazo ele deve julgar o pedido formulado pelos defensores públicos estaduais Clarice Binda, do Núcleo de Direitos Humanos, Cosmo da Silva, do Núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, e Diego Bugs, do Núcleo Regional da Raposa.

Um comentário em “Lockdown: juiz não concede liminar à DPE e dá 72h para manifestação do Estado e prefeituras

  1. Cachorro mordido de cobra, tem medo de lingüiça.
    Descobriu que pardal que acompanhou João de barro , virou ajudante de pedreiro.kkkk

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