‘Farra de capelães’: MPF defende necessidade de concurso desde 2010

Não é de hoje que o MPF entende que, para ingressar nas forças armadas ou nas Polícias Militares, como capelão religioso, é necessário concurso público.

Desde 2010 – há 11 anos, portanto -, procuradores já defendem essa tese (saiba mais).

No Maranhão, contudo, institui-se o que se convencionou chamar de “farra de capelães”: a nomeação de lideranças religiosas – várias delas com militância política, inclusive – para esses cargos, nem qualquer concurso.

E foi após uma ação do MDB, representado no caso pela advogada Anna Graziella Neiva, que a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão solicitou à PGR que arguisse a inconstitucionalidade dessas nomeações.

O que foi deferido pelo ministro Nunes Marques, do STF (reveja).

4 pensou em “‘Farra de capelães’: MPF defende necessidade de concurso desde 2010

  1. Na ganância de uma reeleição e eleger a irmã Eliziane Gama o governador Flávio Dino mandou para a assembleia o projeto de lei e como lá tudo que ele manda eles obedecem. Agora o correto era esse pastores que foram nomeados através de uma ação meramente eleitoreira, devolver tudo que receberam indevidamente.

  2. O MPF mostra que tem a agilidade de um paquiderme. Levou 11 anos para questionar uma ilegalidade que todos já tinham visto.

  3. Ah, pensava que a questão era quantitativa (FARRA), mas reside na discricionariedade do governador. Se é isto, que ase faça o concurso. A Administração pública precisa primar pelo principio da impessoalidade.
    Agora, é tolice achar que meia dúzia de capelães pode eleger um senador. Pode influenciar no toma lá dá cá da cúpula, mas não chega às urnas com essa força.

Os comentários estão fechados.