Não é de hoje que o MPF entende que, para ingressar nas forças armadas ou nas Polícias Militares, como capelão religioso, é necessário concurso público.
Desde 2010 – há 11 anos, portanto -, procuradores já defendem essa tese (saiba mais).
No Maranhão, contudo, institui-se o que se convencionou chamar de “farra de capelães”: a nomeação de lideranças religiosas – várias delas com militância política, inclusive – para esses cargos, nem qualquer concurso.
E foi após uma ação do MDB, representado no caso pela advogada Anna Graziella Neiva, que a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão solicitou à PGR que arguisse a inconstitucionalidade dessas nomeações.
O que foi deferido pelo ministro Nunes Marques, do STF (reveja).
Na ganância de uma reeleição e eleger a irmã Eliziane Gama o governador Flávio Dino mandou para a assembleia o projeto de lei e como lá tudo que ele manda eles obedecem. Agora o correto era esse pastores que foram nomeados através de uma ação meramente eleitoreira, devolver tudo que receberam indevidamente.
Vão ser todos demitidos?
O MPF mostra que tem a agilidade de um paquiderme. Levou 11 anos para questionar uma ilegalidade que todos já tinham visto.
Ah, pensava que a questão era quantitativa (FARRA), mas reside na discricionariedade do governador. Se é isto, que ase faça o concurso. A Administração pública precisa primar pelo principio da impessoalidade.
Agora, é tolice achar que meia dúzia de capelães pode eleger um senador. Pode influenciar no toma lá dá cá da cúpula, mas não chega às urnas com essa força.