Malrinete Gralhada e empresários condenados por contratos irregulares em Bom Jardim

(Foto: Biaman Prado)

Como resultado de Denúncia oferecida em 2018 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 8 de abril, a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos (mais conhecida como Malrinete Gralhada), devido a irregularidades em contratos firmados em 2015 para limpeza pública no município. Também foram condenados os empresários Marlon Mendes, Francinete Marques e Mariana Quixaba.

Proferiu a sentença o juiz Bruno Barbosa Pinheiro. Formulou a Denúncia o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Segundo o representante do MPMA, foi realizada dispensa de licitação ilegal sem autorização dos vereadores. Foi firmado, ainda, contrato fraudulento entre a Prefeitura de Bom Jardim e a empresa Itamaraty LTDA, sediada em Altamira do Maranhão.

A empresa era registrada em nome de Mariana Quixaba e Francinete Marques, mas administrada, de fato, por Marlon Mendes, que é irmão de Marconi Mendes, à época vereador da base aliada de Malrinete Gralhada.

“Os réus (empresários) receberam R$ 318,4 mil dos cofres municipais, sem realizar procedimento licitatório, para prestação de serviços de limpeza pública pelo período de apenas dois meses”, resume o promotor de justiça.

DECRETO EMERGENCIAL

Em junho de 2015, Malrinete Gralhada publicou o decreto emergencial nº 06/2015 e, por meio do documento, foram suspensos todos os contratos celebrados pela gestão anterior e concedidos a Malrinete poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31 de dezembro de 2015.

Com base no decreto, foi publicada a dispensa de licitação nº 12/2015, que continha diversas irregularidades, entre elas, falta de informação do saldo da dotação orçamentária, não obediência ao prazo de publicação na imprensa oficial e ausência do comprovante de empenho.

No dia 13 de novembro daquele ano, a Prefeitura de Bom Jardim publicou extrato de contrato celebrado 10 dias antes com a Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de 2 meses pelo valor de R$ 318,4 mil.

Malrinete Gralhada também realizou, em 12 dias corridos, um pregão presencial com o objetivo de contratar a empresa Itamaraty para um contrato anual. O aviso de licitação foi publicado no dia 11 de dezembro de 2015. A sessão presencial ocorreria no dia 23 de dezembro daquele ano, período em que todos servidores do município de Bom Jardim estavam de recesso.

Além disso, o representante de uma empresa interessada em participar do pregão foi a Bom Jardim em quatro ocasiões para obter o edital da referida licitação, porém, em nenhuma das vezes conseguiu, sempre sendo informado que a Prefeitura estava em recesso.

“A empresa Itamaraty sagrou-se vencedora de um pregão presencial, do qual participou como única concorrente, e celebrou um contrato de R$ 2.459.699,45, pela prestação de serviços por 12 meses, o que equivale, aproximadamente, a R$ 204.975,00 por mês.”, relatou o MPMA na Denúncia.

EMPRESA

Diversos vereadores foram à cidade de Altamira verificar o suposto endereço da empresa Itamaraty e constataram que se tratava de uma casa residencial normal, onde não funcionava nenhuma empresa. A Itamaraty teria sido transferida por Francinete Marques e Mariana Quixaba a Marlon Mendes pelo valor de R$ 2 milhões.

Os vereadores também verificaram que Marlon, que não tinha bens em nome dele capazes de bancar a compra de parte da empresa Itamaraty pelo  valor cobrado.

Outra constatação foi a de que a Itamaraty sempre foi de propriedade do Marlon e ele era responsável pelas tratativas referentes à empresa.

CONDENAÇÕES

As rés Malrinete Gralhada, Francinete Marques e Mariana Quixaba foram condenadas por dispensa ilegal de licitação e fraude em procedimento licitatório.  Marlon Mendes, por sua vez, foi condenado por falsidade ideológica.

As penas são seis anos de detenção e pagamento de 194 dias-multa (Malrinete Gralhada), cinco anos de detenção e pagamento de 20 dias-multa (Francinete Marques e Mariana Quixaba) e três anos de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa (Marlon Mendes).

3 pensou em “Malrinete Gralhada e empresários condenados por contratos irregulares em Bom Jardim

  1. Esse Bom Jardim não tem futuro, sai um ruim entra outro pior, meu Deus! Vamos ver se esse que entrou recentemente vai mudar isso.

  2. Esse povo dessa cidade só planta o que não presta no comando dessa terra. Credo,como esse povo se vende fácil aos ladrões do erário público. Aí é gostar de sofrer. Essa senhora deveria está preza e seus bens confiscado. Ah! ela não é pobre!

  3. Esse município é sem sorte, sai um ladrão entra um surrupiador. KD o ministério público? Tem que agir antes do acontecimento.

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