‘Imoral da BR’: STF rejeita ação de Josimar contra Aluisio Mendes

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação por calúnia, injúria e difamação movida contra o deputado federal Aluísio Mendes (PSC) pelo também deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL).

A decisão acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em agosto de 2020, Aluisio divulgou vídeo em que fez acusações graves contra a atuação política de Josimar de Maranhãozinho. O vídeo foi gravado no município de Governador Nunes Freire. Inconformado com as acusações, o parlamentar entrou com uma queixa-crime contra as declarações.

Em seu despacho o ministro Nunes Marques, que é relator do processo, admitiu o teor duro das palavras de Aluisio, mas não viu crime. O deputado afirmou, entre outras coisas, que tem como tarefa o enfrentamento do grupo político de Josimar.

“Eu tenho uma tarefa no Maranhão, que é evitar que uma quadrilha que se instalou nessa região da BR possa continuar atuando de forma criminosa, como atua aqui nos municípios, sugando os recursos que chegam ao município, enriquecendo a sua quadrilha e deixando o povo na miséria, sem educação, sem saúde, sem saneamento, porque é isso que eles fazem”, disse Mendes.

Para Nunes Marques, no discurso de Mendes, apesar de inflado, ficou claramente evidenciado o vínculo de identidade entre o parlamentar e os participantes do comício. No vídeo, é possível perceber que todos aplaudiram e apoiaram as falas de Mendes.

O deputado ainda caracteriza a forma de fazer política do adversário como “bandida, vagabunda, criminosa e imoral”.

O ministro do STF destacou que, além de o discurso refletir a identidade de Aluísio com seus eleitores, o parlamentar ainda tem a “prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa”.
Dados estes argumentos, o ministro considerou inviável a queixa-crime e a julgou extinta.