Roberto Rocha propões exigência de CPF para apostas em loterias

Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira (12), às 9h, para analisar uma pauta com seis projetos e um requerimento. Entre os projetos está o PL 3.972/2019, que exige a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem aposta em loterias da Caixa Econômica Federal. O autor da proposta é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele afirma que a medida pode evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de dinheiro.

“Não é novidade que os prêmios de loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil. Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos restringir essa possibilidade”, argumenta o senador.

De acordo com o projeto, a identificação do apostador passaria a ser obrigatória, assim como a de quem for receber o prêmio. Caso os CPFs sejam diferentes, o texto prevê que ambos deverão ser identificados e o sacador precisará apresentar uma justificativa para substituir o apostador original — nesses casos, tanto as identificações quanto a justificação deverão ser enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele defende a aprovação da proposta, mas com algumas modificações. A decisão na CAE será terminativa: se o o texto for aprovado nessa comissão, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados (caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado).

3 pensou em “Roberto Rocha propões exigência de CPF para apostas em loterias

  1. Gilberto, divulga com ênfase a importante decisão do STJ sobre cálculo de ITBI para transferência de imóveis, a partir dessa decisão o valor do ITBI não pode mais pré-estabelecido pelas prefeituras, e sim pelo valor de mercado informado pelo contribuinte. Os cartórios de imóveis devem cumprir a decisão do STJ imediatamente. ITBI justo! Decisão do STJ estabelece cobrança baseada no mercado – ACÓRDÃO DO STJ : 1.937.821 -SP (2020/0012079-1)

  2. Independente da intenção dita pelo senador, relacionada a lavagem de dinheiro e de ativos que ele não mencionou.
    A indentificacao do apostador pelo CPF
    também é importante no caso de perda do bilhete premiado, roubo, furto ou outro meio criminoso.

  3. Deveria, também, melhorar o pagamento do prêmio. A diferença de valor do primeiro para o segundo premiado é grande demais. Dividir melhor.

Os comentários estão fechados.