Álvaro Pires propõe audiência pública sobre autismo

Inclusão, conhecimento e apoio. Com esses focos, o vereador Álvaro Pires (PMN) apresentou proposta na Câmara Municipal de São Luís para que seja realizada audiência tendo como tema o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição tramita na casa legislativa e faz alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, lembrado em 2 de abril.  

O pedido foi encaminhado ainda ao deputado Neto Evangelista, que possui projetos direcionados a este público, entre estes, a adaptação de sessões de cinema para autistas e acesso a exames para diagnóstico precoce do transtorno.  “Essa proposição alcançará, diretamente, crianças ludovicenses autistas. Será ainda um momento para debater sobre possíveis abusos que vêm ocorrendo em escolas da capital, além de tratarmos de iniciativas e formas de apoio a ações voltadas para autistas”, pontuou o vereador. 

Para a audiência, a proposta sugere convidar membros do Ministério Público do Maranhão, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), além de profissionais da saúde, como psicólogos, psicopedagogos e demais entes que estudam e acompanham os casos de autismo. 

Para refletir e entender 

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve atrasos e comprometimentos do desenvolvimento, seja da linguagem, seja no comportamento social. Os sintomas podem ser emocionais, cognitivos, motores ou sensoriais. O diagnóstico definitivo é dado após os três anos de idade, mas os sintomas podem ser observados antes disso e os cuidados podem ser iniciados de imediato. A incidência em meninos é maior, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com o transtorno. 

De acordo com a Lei nº 12.764/12, é direito da pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.