Daniella tem atuação destacada no combate à violência contra a mulher

A deputada estadual Daniella (PSB), assim como boa parte de seus colegas de parlamento, já confirmou o desejo de renovar o mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão nas eleições deste ano. A deputada está confiante nas manifestações de apoio popular e político que tem recebido, seja nas visitas aos municípios ou por meio de suas redes sociais, nas quais eleitores, em quantidade exacerbada, fazem questão de deixar elogios à atuação de Daniella como parlamentar. Essa satisfação dos maranhenses nasce com o desempenho de um mandato que tem sido atuante, persistente e participativo desde o princípio da legislatura.

Em praticamente três anos e meio de mandato, a deputada Daniella apresentou e conseguiu a aprovação de diversas leis que, de fato, fazem a diferença na vida da população. Além de deixar sua marca, através de projetos, leis e indicações, nos mais diversos setores da administração pública estadual, Daniella concentra esforços no combate a toda e qualquer forma de violência contra a mulher. Com a parlamentar no plenário Alema, o assunto ganhou evidência e estimulou um engajamento ainda maior não somente dentro das próprias instituições públicas responsáveis pelas ações de enfrentamento desse tipo de violência, mas, também, na sociedade como um todo.

AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

É de autoria da deputada Daniella (PSB) a Lei de Nº 11.292/2020, conhecida como ‘Lei dos Condomínios’. Com base nesse dispositivo, os condomínios residenciais de todo o Maranhão são obrigados a comunicar aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescente ou idoso. Essa lei está surtindo efeitos positivos nesse combate que precisa ser constante.

Foi a deputada Daniella quem também criou a Lei de Nº 11.352/2020, que estabelece a obrigatoriedade de dar ampla divulgação da central de atendimento à mulher em situação de violência (Disque 180) nos edifícios e condomínios residenciais do Maranhão. Isso permite que mais mulheres ou testemunhas da violência contra a mulher se encorajem e formalizem denúncias que podem, inclusive, salvar vidas.

Daniella também conseguiu aprovação da Lei de Nº 11.455/2021, de sua autoria, que criou o selo “Empresa Amiga da Mulher”, funcionando como um incentivo ao fortalecimento de ações empresariais internas que promovem o combate da violência contra a mulher; o apoio e incentivo à capacitação feminina; ações com foco na saúde da mulher, dentre outras.

ALUGUEL MARIA DA PENHA

A Indicação do ‘Aluguel Maria da Penha’, feita pela deputada Daniella ao Governo do Estado, está fazendo a diferença e amparando mulheres que foram vítimas da violência de seus companheiros. Através dessa iniciativa, elas recebem um aluguel social mensal, no valor de R$ 600,00, durante 12 meses, para deixarem a casa em que vivem com o agressor. Essa é uma forma de amparar as mulheres que estejam impedidas de retomar para seus lares, em virtude do risco de sofrer qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

OUTRAS LEIS

Até agora, a deputada Daniella é autora de pelo menos 12 leis que definem novas ações favoráveis aos maranhenses por meio da ampliação de direitos e da manutenção dos deveres dos cidadãos. Desse pacote de leis, destaque para as seguintes:

-Lei de Nº 11.146/2019: institui a campanha “Diga NÃO à Importunação no Estado do Maranhão”.

-Lei de Nº 11.514: criou o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.

-Lei de Nº 11.042/2019: criou a Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento à Endometriose.

-Lei de Nº 11.353/2020: institui no Maranhão a campanha “Mais Mulheres na Política”.

-Lei de Nº 11.371/2020: institui o Dia Estadual da Menina, com o objetivo de dar visibilidade a milhares de meninas que vivem em situação de vulnerabilidade e sem acesso à educação no Maranhão e, ainda, para promover os direitos e empoderamento das meninas.

-Lei de Nº 11.082/2019: institui a Semana Estadual da Juventude, celebrado anualmente, no estado do Maranhão.

-LEI de Nº 11.335/2020: institui o Dia Estadual do Nutricionista no estado do Maranhão e dá outras providências.

-LEI de Nº 11.339/2020: dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde privados, situados no estado do Maranhão, a disponibilizarem tabela de preços ao consumidor e dá outras providências.

Toda campanha de reeleição baseia-se na análise dos feitos dos políticos durante os mandatos que exerceram e, nesse quesito, a deputada Daniella vai chegar à campanha com muito trabalho, que excede o que citamos aqui, para mostrar aos que confiaram a ela uma cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão.