MPF defende extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira

R7

Parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira. O parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pela Corte em abril deste ano por coação no curso do processo e por ameaçar o funcionamento das instituições democráticas. 

No entanto, ele teve a pena indultada por decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a ação penal continuaria correndo normalmente até que o plenário da Corte analisasse o caso. O ministro manteve, inclusive, medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do Rio de Janeiro, exceto para viajar para Brasília, e uso de tornozeleira eletrônica.

Daniel Silveira se recusou a usar tornozeleira, e já foi multado em R$ 645 mil, com bloqueio de valores direto e de sua conta bancária e indisponibilidade de bens. Na peça enviada ao STF, Lindôra defende que a graça presidencial é válida, está em vigor e que não pode ser avaliada no curso da ação penal contra o parlamentar, mas, sim, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

“Para complementar, o decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado. A natureza jurídica dessa decisão judicial, por sua vez, angaria cunho declaratório, pelo que, após o provimento jurisdicional, a extinção da pretensão penal retroage à data de publicação do referido decreto no Diário Oficial da União”, diz um trecho do texto assinado por Lindôra.

Ela defende que a extinção da punibilidade deve abranger as medidas cautelares a partir da expedição do decreto de indulto. Se este pedido for aceito pelo STF, todas as multas impostas a Silveira deixam de ser cobradas. 

Um comentário em “MPF defende extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira

  1. Claramente, a sub-procuradora MPF, Lindora Araujo, desconhece não apenas a súmula nº 631 do STF, como também, das motivações do ato ilegal que o marginal presidente, concedeu á um vagabundo, medíocre, semiletrado, como é o Daniel Silveira.

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