Kaio Saraiva lamenta uso político da eleição do Quinto Constitucional

Gláucio Ericeira

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, Kaio Saraiva, em entrevista concedia na noite de ontem ao programa Ponto Continuando, da Rádio 92.3 FM, lamentou a politização da eleição do Quinto Constitucional, que reserva uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça para a categoria dos causídicos (as) do Estado.

Segundo ele, grupos de advogados que já miram no pleito para a presidência da entidade ano que vem, estão se utilizando do cancelamento da primeira consulta pública para escolha de 12 nomes do Quinto para atacar a entidade, objetivando vantagens políticas perante a categoria em 2024.

“É natural que os profissionais da área tenham projeto para a eleição do ano que vem. Críticas construtivas sempre serão bem recebidas. O que não concordo é de utilizar um processo inovador de eleição direta, no qual o advogado e advogada tem o direito de votar no seu candidato para o Quinto, para se beneficiar politicamente e tentar manchar a imagem da OAB imputando fraude que não ocorreu. Advogado que ataca a Ordem não tem compromisso com a advocacia”, disparou.

Kaio Saraiva confirmou que a nova eleição direta para o Quinto Constitucional será realizada no dia 15 de maio.

36 advogados e advogadas permanecem como candidatos (as).

Explicou, mais uma vez, os motivos que levaram o Conselho da seccional, de forma unânime, a optar pelo cancelamento da primeira consulta visando manter a lisura e a transparência do processo.

Segundo ele, um total de 288 votos, de causídicos (as) da nova advocacia, foram computados indevidamente.

“A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que quitaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável em realizar a eleição. Advogados e advogadas inadimplentes em 07 de fevereiro, e que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital. Suspendemos a primeira consulta e iremos realizar uma nova com o objetivo de primar pela lisura e transparência. Se apenas um advogado ou advogada nesta situação tivesse votado, o posicionamento seria o mesmo”.

Kaio Saraiva informou que o Conselho também definiu em manter a votação por meio de plataforma online, o que é um modelo seguro e livre de fraudes – já utilizado em diversos outros processos no país – e que garante, por exemplo, mais comodidade aos profissionais do interior, que não precisam percorrer grandes distâncias para escolherem seus representantes.

Questionado sobre a instauração de um suposto inquérito na Polícia Federal para apurar a realização da primeira consulta, o presidente disse estar tranquilo, mesmo não tendo tido conhecimento se, de fato, há o referido.

“Se formos solicitados, prestaremos todas as informações necessárias e apresentaremos todos documentos solicitados. Não temos nada a esconder e nem a temer. Nossa missão com a eleição direta é proporcionar à categoria o direito de voto, de escolher aquele ou aquela que a representará no Tribunal de Justiça”.

Abaixo, confira a entrevista na íntegra:

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  1. Atacar a entidade é uma pinoia. Faz a lambança e ainda quer se pousar de vítima. Se o fato foi incompetência ou se houve má-fé, cabe à PF apurar o caso agora, Agora, que a coisa ficou nebulosa, isso ficou.

  2. A anulação do primeiro sufrágio foi equivocada em minha opinião. A quantidade de votos anulados foi de apenas 228 conquanto a candidata que ficou em primeiro lugar obteve mais de 3000 votos mais de mil votos a frente da sexta colocada. O provimento 146 da OAB prevê que a entidade deve observar as regras de direito eleitoral e o art 224 do código eleitoral tão somente impõe a anulação de sufrágio e realização de novas eleição quando a quantidade de votos ultrapassar cinquenta por cento.por outro lado em se tratando de voto eletrônico e o sistema sujeito a auditagem bastaria anular e retotalizar. Assim a decisão da OAB prejudicou desnecessariamente candidatos bem votados dando sobrevida a quem não foi bem votado no mais nova eleição o que implica em desrespeito a vontade da majoritária já expressa na votação anulada.

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