O juiz eleitoral Marcelo Moraes Rêgo de Souza atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou, na noite desta segunda-feira, 18, que seja feita a retotalização de votos para vereador de Nova Olinda do Maranhão.
Segundo ele, apesar de os sistemas da Justiça Eleitoral terem sido programados para calcular e declarar eleitos os candidatos levando-se em consideração o número de 11 cadeiras na Câmara Municipal, a cidade, na verdade, deve ter apenas 9 parlamentares a partir de agora.
Isso se deve ao fato de que, segundo o Censo de 2022, o município tem em uma população estimada de 14.312 habitantes, abaixo dos 15 mil exigidos pela Constituição Federal para que garantia das 11 vagas.
“Os parâmetros impostos pela Carta Magna são objetivos, de modo que, ainda que a competência para definição de número de cadeiras seja da Câmara Municipal, os limites fixados no art. 29, IV, da Constituição Federal devem ser observados levando em consideração o critério populacional. Dessa forma, é necessária a correção dos cálculos dos coeficientes eleitorais e partidários, realizados com base em 11 vagas, considerando que a sua manutenção gerará a diplomação de dois candidatos que não deveriam ser diplomados, bem como posse e despesas desnecessárias aos cofres públicos no período de 2025 a 2028 com subsídios de vereadores, cargos em comissão e verbas indenizatórias, além de macular todos os processos legislativos dos quais os mesmos venham a participar”, pontuou.
De acordo com o magistrado, “aqui não se está discutindo a redução do número de vereadores a partir da antinomia da Lei Orgânica com a Constituição Federal, mas tão somente a correção de um erro administrativo, diante da contagem correta de vagas a partir da quantidade de habitantes no município, fato devidamente apurado no Censo 2022 – IBGE”.
“Além disso, consigno que a correção em tela, realizada antes da diplomação, não pode caracterizar ofensa à segurança jurídica eleitoral, posto que se trata de mero ajuste ao parâmetro fixado pela CF, segundo critérios objetivos e previamente conhecidos pelos candidatos e partidos políticos”, completou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
O ilustre jornalista continua com as suas: 1) Falava em RECONTAGEM DE VOTOS. Isso não existe no Brasil de Xandão, Gilmar, Carmen Lúcia, Lwandoviski e quejandos. Totalização é imutável. Se for pedir recontagem de votos, Xandão enjaula. 2) Agora tasca retotalização de votos para vereador de Nova Olinda do Maranhão.
Se o jornalista estudar a sentença, o Juízo, que sabe das coisas escreveu: Tem que ser RECALCULADO o coeficiente eleitora, pois o denominado sai de 9 para 11.
No Brasil de Xandão não existe possibilidade de RECONTAGEM E/OU RETOTALIZAÇÃO de votos.