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O Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 25, uma ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual requer, cautelarmente, que o parlamentar seja declarado novo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Na ADI 7756, o partido alega que é inconstitucional a regra contida no Regimento Interno da Casa estabelecendo que, em caso de empate em segundo escrutínio para a escolha da presidência da Mesa Diretora, deve ser declarado eleito aquele com mais idade.
O próprio Othelino já havia tratado do assunto, ao anunciar que estudava a possibilidade de questionar o resultado da última eleição para presidente da Alema.
O deputado do Solidariedade obteve 21 votos, mesma votação de Iracema Vale (PSB), que foi considerada reeleita pelo critério de idade.
Segundo a sigla, a regra correta seria a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. “Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal.
“Esse critério [da Assembleia Legislativa] está em total dissonância com o que ocorre na Câmara dos Deputados, que dispõe corretamente que deve ser proclamado eleito o candidato com mais legislaturas, ou seja, o mais experiente no exercício do mandato parlamentar. Por isso mesmo, a regra maranhense viola a simetria disposta pelo art. 27, §1º da Constituição Federal, sobretudo quando se leva em consideração uma interpretação lógico-sistêmica do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da própria Assembleia Legislativa do Maranhão”, alega a legenda na ação.
Além da declaração da vitória de Othelino, o Solidariedade quer que o Supremo declare inconstitucional o artigo do Regimento Interno da Assembleia maranhense que trata do critério de idade como desempate em eleições para a Mesa.
O caso será relatado pela ministra Cármen Lúcia.
Cheiro de pneu queimado no arraial da Iracema.
O curioso é que, à luz da constituição, o Nova Alves tem razão.
Será? Então é necessário mudar o regimento do Senado também: https://gilbertoleda.com.br/2024/11/26/criterio-de-desempate-usado-pela-alema-e-o-mesmo-do-senado/
Gilberto os Funcionários Efetivos e estável esta com Iracema vale até agora ela sempre atendeu o Sindicato tem uma Reunião Marcado para Quinta-feira para a Reforma do plano de Cargos dos Funcionários.
Já Othelino sempre Enganou os Funcionários
“OTHELINO NUNCA MAIS”
E daí?
Jesuiss
O que abstinência de poder não faz
Deputado othelino ta transtornado
O cara ja foi deputado varias legislaturas e nunca leu o regimento interno, agora quer usar o regimento da camara federal, esse cara é ilário, mais uma vergonha que o “pseudo senador” vai passar e toda sua trupe dinista
Nesse caso o princípio da simetria (paralelismo das formas) recomenda que o critério a ser utilizado é a regra da Câmara federal (,representantes do povo) e não do SD (que representa os estados). A discussão aí vai pautar-se na questão da reprodução obrigatória ou não dessa regra nas constituições estaduais. Ou seja, se os estados lhe é facultado definir essa regra, ou se é norma de reprodução obrigatória sem que tal paralelismo possa ensejar indevida intromissão na autonomia dos estados. O debate será focado nisso. E se o partido suscitou a inconstitucionalidade é pq tem fundamento, inclusive com a possibilidade do STF modular os efeitos.