A decisão do juiz eleitoral Rodrigo Maia, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), de derrubar, na quinta-feira, 28, decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que havia determinado a redução do número de vagas de vereadores na Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, pode ser o prenúncio de que nenhum do vereadores declarados eleitos pela Justiça Eleitoral maranhense perderá o mandato por redução de vagas nos legislativos municipais.
Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda com fontes ligadas à Corte eleitoral, é majoritário entre seus integrantes o entendimento de Maia no caso – de que eventuais alterações no número de vereadores, para que produzam efeitos na legislatura subsequente, devem ser realizadas pelas Câmaras Municipais antes do fim das convenções partidárias.
Sendo assim, o mais provável é que, ao julgar as dezenas de processos parecidos, o TRE-MA deve confirmar a tese de que deve haver redução do número de vagas, mas a mudança valerá apenas para o próximo pleito.
O que define o número de vereadores?
A Constituição prevê que o número de parlamentares municipais varie de acordo com o tamanho da população das cidades. O teto é de nove vereadores nas cidades com até 15 mil habitantes, mas o limite chega a 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores — caso apenas de São Paulo.
Os parâmetros para isso podem ser encontrados no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. No texto, constam 24 faixas populacionais, cada uma com um número máximo correspondente de vereadores.