PL que tem maranhenses entre autores pode retirar direitos de PCDs

Deputados que assinam o Projeto de Lei nº 4.614/2024 estão enfrentando uma série de críticas depois que entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência identificaram que esa parcela da população pode ser significativamente atingida pela sua aprovação.

Dentre os autores alvos dos questionamentos, dois maranhenses: os deputado federais Márcio Jerry (PCdoB) e Rubens Júnior (PT).

A proposta, dentre outras coisas, altera regras para concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), tornado o acesso mais restrito e para menos pessoas beneficiárias. E teve um requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 4, podendo ir a plenário para votação a qualquer momento.

O PL faz parte do infame pacote de ajuste fiscal do governo federal e, segundo representantes das pessoas com deficiência, “é mais um ataque aos direitos sociais da população”.

Por conta disso, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e instituições de naturezas distintas lançaram uma nota de repúdio às medidas propostas pelo projeto. 

Em artigo para o Diário PCD, Jairo Varella Bianeck, advogado e um dos coordenadores jurídicos da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), pontuou as que, de acordo com ele, impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros.

1. Suspensão automática de benefícios sociais: O projeto exige atualização cadastral dentro de prazos rígidos, sob pena de suspensão automática de benefícios. Para idosos, pessoas com deficiência e famílias vulneráveis, essa exigência compromete o direito constitucional à saúde e à assistência social.
2. Exigência de laudos médicos formais (CID) para concessão do BPC: Ignora as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência ao vincular o benefício a diagnósticos formais, desconsiderando o modelo social de deficiência consagrado pela Lei nº 13.146/2015.
3. Mudança no cálculo do BPC: A inclusão de outras rendas sociais no cálculo da renda familiar prejudica famílias vulneráveis, violando o §14 do Art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
4. Limitação de famílias no Bolsa Família: Impacta diretamente pessoas com deficiência que vivem sozinhas e idosos em situação de isolamento, reduzindo seu acesso ao mínimo necessário para sobrevivência.

Nesta terça-feira, 10, após provocação da deputada federal Rosângela Moro (União-SP), Márcio Jerry defendeu-se.

“Como membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e entendendo a relevância do tema, reforço meu posicionamento a favor da causa para assegurar que efetivamente nenhum direito seja subtraído do BPC. É importante que se diga e repita: nenhum retrocesso pode haver em relação ao conceito de pessoas com deficiência”, disse.

Rubens Junior ainda não se manifestou.

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