
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, deve se manifestar ainda nesta sexta-feira (17), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os motivos que levaram a prefeitura a construir um muro na Cracolândia, confinando, no local, pessoas em situação de vulnerabilidade.
A intimação, dando prazo de 24 horas para a manifestação do prefeito, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (16), em caráter de urgência.
Com cerca de 40 metros de extensão e gradis de metal, o muro foi construído entre maio e junho do ano passado na Rua General Couto Magalhães, localizada no bairro de Santa Ifigênia, em uma área triangular.
A determinação do STF tem como origem uma ação impetrada por parlamentares do PSOL, tendo por base diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A prefeitura se manifestou publicamente por meio de nota, argumentando que o muro foi instalado em 2024, em área na qual já existiam tapumes de metal para fechamento de uma área pública. Segundo a prefeitura, a troca foi feita para “proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, além de moradores e pedestres, e não para confinamento”.
Cracolândia é a denominação dada a uma área ocupada por pessoas em situação de vulnerabilidade, composta, na sua maioria, por dependentes químicos e traficantes, geralmente de crack, no centro da cidade de São Paulo.
Cara.. que tu és um IMBECIL, isso todo mundo sabe…. mas como tudo na vida pode piora…. teu QI ( Quociente de IMBECILIDADE ) só AUMENTA.
Uma das funções do STF atender as demandas judiciais em última instãncia para a plebe rude, ou….. no caso de “forum privilegiado” em instância única.
Se um PARLAMENTAR entra com um questionamento juridíco contra um prefeito que TAMBÉM TEM o FORUM PRIVILEGIADO, o STF tem por OBRIGAÇÃO interpelar a autoridade questionada.
Não sei se tu tens curso superior, creio que no máximo o primeiro grau , mas se o tiveres, com certeza foi obtido numa das dezenas de ARAPUCAS que infestam este mais do que MISERÁVEL e ESTULTO estado.
Ia até responder, mas não vou perder meu tempo com quem sequer sabe o conceito de FORO (não fórum) privilegiado.
Se bem que, na prática, vc não deixa de ter razão: o STF é mesmo um FÓRUM (não foro) privilegiado.
Esse Valério é aquele que só não RINCHA pra não humilhar o jogue!!
Cuidado, Valério, se chover cangalhaa, corre pra debaixo da mesa
Sr. Valério, Deputado não tem legitimidade para propor ação no STF. Partidos , mesa da Câmara e do Senado ( me limitando a esfera política) esses sim!
Algum órgão público questionou perante o STF. E o STF quer saber o motivo para poder responder para o órgão que questionou. Tá errado isso sabichão?
Era só responder de pronto que isso não é assunto a ser tratado pelo STF. E pronto. Vamos eles se agigantaram, querem se intrometer em tudo.
Mais de que errado. O foro pra julgar ações de prefeito é a Justiça estadual, na Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
O que deve fazer o STF nesse caso? Declinar do recebimento da Ação e remetê-la para o Juízo competente.
Assim assevera a Carta Federal!
Na ânsia de “fu**r Bilsonaro, deram asas a essa patota….agora aguentem.
De Corte Constitucional virou Delegacia de Polícia.