ATÉ ISSO?! STF questiona construção de muro na Cracolândia, em SP

(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, deve se manifestar ainda nesta sexta-feira (17), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os motivos que levaram a prefeitura a construir um muro na Cracolândia, confinando, no local, pessoas em situação de vulnerabilidade.

A intimação, dando prazo de 24 horas para a manifestação do prefeito, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (16), em caráter de urgência.

Com cerca de 40 metros de extensão e gradis de metal, o muro foi construído entre maio e junho do ano passado na Rua General Couto Magalhães, localizada no bairro de Santa Ifigênia, em uma área triangular.

A determinação do STF tem como origem uma ação impetrada por parlamentares do PSOL, tendo por base diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

A prefeitura se manifestou publicamente por meio de nota, argumentando que o muro foi instalado em 2024, em área na qual já existiam tapumes de metal para fechamento de uma área pública. Segundo a prefeitura, a troca foi feita para “proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, além de moradores e pedestres, e não para confinamento”.

Cracolândia é a denominação dada a uma área ocupada por pessoas em situação de vulnerabilidade, composta, na sua maioria, por dependentes químicos e traficantes, geralmente de crack, no centro da cidade de São Paulo.

8 pensou em “ATÉ ISSO?! STF questiona construção de muro na Cracolândia, em SP

  1. Cara.. que tu és um IMBECIL, isso todo mundo sabe…. mas como tudo na vida pode piora…. teu QI ( Quociente de IMBECILIDADE ) só AUMENTA.
    Uma das funções do STF atender as demandas judiciais em última instãncia para a plebe rude, ou….. no caso de “forum privilegiado” em instância única.
    Se um PARLAMENTAR entra com um questionamento juridíco contra um prefeito que TAMBÉM TEM o FORUM PRIVILEGIADO, o STF tem por OBRIGAÇÃO interpelar a autoridade questionada.
    Não sei se tu tens curso superior, creio que no máximo o primeiro grau , mas se o tiveres, com certeza foi obtido numa das dezenas de ARAPUCAS que infestam este mais do que MISERÁVEL e ESTULTO estado.

    • Ia até responder, mas não vou perder meu tempo com quem sequer sabe o conceito de FORO (não fórum) privilegiado.
      Se bem que, na prática, vc não deixa de ter razão: o STF é mesmo um FÓRUM (não foro) privilegiado.

    • Sr. Valério, Deputado não tem legitimidade para propor ação no STF. Partidos , mesa da Câmara e do Senado ( me limitando a esfera política) esses sim!

  2. Algum órgão público questionou perante o STF. E o STF quer saber o motivo para poder responder para o órgão que questionou. Tá errado isso sabichão?

    • Mais de que errado. O foro pra julgar ações de prefeito é a Justiça estadual, na Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
      O que deve fazer o STF nesse caso? Declinar do recebimento da Ação e remetê-la para o Juízo competente.
      Assim assevera a Carta Federal!

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