Advogado do Solidariedade insiste em fake news sobre eleição da Alema em sustentação no STF

O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que representa o Solidariedade na ação em que o partido questiona a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB), iniciou sua sustentação oral no plenário virtual do STF reiterando a fake news na qual está embasado o processo.

Logo ao abrir sua fala, o defensor da sigla afirma que o critério de desempate utilizado pela Assembleia para declarar a socialista como presidente reeleita – após empate em 21 a 21 em dois turnos, na eleição ocorrida no fim do ano passado – é novo.

“A norma impugnada nessa ação direta, excelências, resumidamente, ela inova, ela traz um novo critério de desempate para fins de eleição da Mesa Diretora da Assembleia maranhense. E essa norma prevê, que, em caso de eventual empate no segundo turno das eleições, seja declarado eleito o candidato mais idoso. E esse, então, é o único critério de desempate”, destacou.

A tese é a mesma que consta do texto da ação protocolada no ano passado. Mas não é verdadeira.

Em contestação apresentada à relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ainda em dezembro de 2024, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão anexou documentos comprovando que o mesmo critério vem sendo utilizado há mais de 30 anos, desde 1991 – e que o rito e segue as mesmas diretrizes da Constituição Federal.

Em seu voto, a magistrada destacou o fato:

“Tem-se plenamente demonstrado nos autos (e-docs. 21 e 65) que a norma questionada, relacionada ao critério de desempate, vigora no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão desde 1991, não havendo, neste ponto, inovação promovida pela Resolução Legislativa n. 449/2004”.

A fake news do Solidariedade já havia sido rebatida, também, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer emitido no início do mês de fevereiro.

“A norma regimental hostilizada encontra-se incorporada em seu Regimento Interno desde 1991 (…). A circunstância afasta as alegações de desvio de finalidade e afronta ao postulado da impessoalidade”, destacou a a PGR.

O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira, 14, pelo plenário virtual do STF, mas acabou suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (saiba mais).

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