
O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para o dia 21 de maio o julgamento de um processo que investiga possíveis irregularidades na compra de 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia de Covid-19. A aquisição, realizada junto à empresa Hempcare por R$ 48,7 milhões, não resultou na entrega dos equipamentos, gerando prejuízo aos cofres públicos dos estados nordestinos.
Na última semana, o caso chegou a ser discutido no plenário do TCU, mas um pedido de vista do ministro Bruno Dantas adiou a decisão. O processo, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, busca determinar a responsabilização dos envolvidos na contratação.
Auditores do tribunal apontaram Carlos Gabas, então secretário-executivo do Consórcio Nordeste, e Valderir Claudino de Souza, gerente-administrativo, como responsáveis pela negociação com a Hempcare. O relatório técnico recomenda a aplicação de multa e a inabilitação de ambos para o exercício de função pública. No entanto, a decisão final dependerá do julgamento.
Em sua defesa, Carlos Gabas alegou que a compra ocorreu em um contexto emergencial e seguiu diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), incluindo a dispensa de licitação. Ele argumentou que a empresa apresentou toda a documentação exigida e que não poderia ser responsabilizado pelo descumprimento do contrato.
Já a análise dos auditores do TCU destacou que a Hempcare foi constituída apenas nove meses antes da assinatura do contrato, possuía um capital social de R$ 100 mil e não tinha histórico de fornecimento para a administração pública federal. Além disso, sua principal atividade era a comercialização de produtos à base de maconha, o que levantou questionamentos sobre a idoneidade da empresa para fornecer respiradores.
Entre os estados afetados pela compra está o Maranhão, que também adquiriu 70 respiradores que nunca foram entregues, resultando em um prejuízo de R$ 9,3 milhões. Na época, a compra foi feita pelo governo de Flávio Dino, então governador do estado e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tomada de contas
Em junho de 2023, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiram, por unanimidade, ignorar proposta originária no caso desses aparelhos, e não converteram o processo de fiscalização, que identificou dano ao erário, em tomada de contas especial.
Os membros do pleno da Corte divergiram do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator do processo, do entendimento dos auditores e do parecer do Ministério Público de Contas, e seguiram voto-vista do conselheiro-revisor Washington Oliveira, de apenas juntar os fatos apurados à prestação de contas da SES do exercício de 2020, quando os aparelhos pulmonares foram comprados.
Caso o processo tivesse sido convertido em tomada de contas, a análise teria como objetivo apurar o dano quantitativo aos cofres públicos, com responsabilização dos agentes envolvidos e determinação de ressarcimento do dinheiro ao erário. Já a prestação de contas tem como propósito assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública.
Com a juntada do processo de fiscalização à prestação de contas, o julgamento sobre a compra dos respiradores fantasmas pode continuar se arrastando por anos do tribunal, com risco de prescrição.
Isso era pra dar era cadeia….gente morrendo por faltad de respiradores e a corriolla comprando, pagando e não recebendo respiradores em loja de vender DIAMBA.
Um jogo de cartas marcadas. Em hipótese remotíssima acaso a Corte de Contas venha com um julgamento desfavorável a esses ex-governadores implicadíssimos nesse escabroso caso, o nine vai ordenar a judicialização no Supremo talvez para sentar em cima ou reverter absurdamente a decisão. É aguardar e conferir.
Não esqueçam que o atual ministro do stf está envolvido nisso viu. Destruidor do MA como ele é conhecido.