Eleição na Alema: voto de Moraes é retirado de processo

Um voto depositado pelo ministro Alexandre de Moraes não consta mais do sistema de acompanhamento da sessão virtual em que se aprecia, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação do Solidaridade contra a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O caso começou a ser julgado na última sexta-feira, 14, e já contava com dois votos: o do próprio Moraes e o da relatora, ministra Cármen Lúcia. Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a apreciação.

A manifestação do magistrado, contudo, já não aparece mais no sistema, após divergência na interpretação do seu posicionamento.

Interpretação

Para o Moraes, o fato de a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora do Legislativo maranhense haver sido editada pouco antes do pleito invalida os seus efeitos para a disputa – sendo necessário o respeito ao princípio à anualidade.

“Em vista do exposto, DIVIRJO da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8o, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, diz o trecho final do voto (baixe aqui a íntegra).

Ocorre que a “regra anteriormente vigente” também já estabelecia apenas a idade como critério de desempate nesses casos. Assim, portanto, o voto de Moraes também garantiria a reeleição de Iracema Vale, embora dinistas acreditem que, na verdade, ele se posicionou a favor de Othelino Neto (SD).

O Blog do Gilberto Léda entrou em contato com a assessoria de comunicação do STF e questionou se o voto foi efetivamente retirado pelo ministro, ou e houve algum erro no sistema.

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