
Um voto depositado pelo ministro Alexandre de Moraes não consta mais do sistema de acompanhamento da sessão virtual em que se aprecia, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação do Solidaridade contra a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O caso começou a ser julgado na última sexta-feira, 14, e já contava com dois votos: o do próprio Moraes e o da relatora, ministra Cármen Lúcia. Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a apreciação.
A manifestação do magistrado, contudo, já não aparece mais no sistema, após divergência na interpretação do seu posicionamento.
Interpretação
Para o Moraes, o fato de a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora do Legislativo maranhense haver sido editada pouco antes do pleito invalida os seus efeitos para a disputa – sendo necessário o respeito ao princípio à anualidade.
“Em vista do exposto, DIVIRJO da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8o, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, diz o trecho final do voto (baixe aqui a íntegra).
Ocorre que a “regra anteriormente vigente” também já estabelecia apenas a idade como critério de desempate nesses casos. Assim, portanto, o voto de Moraes também garantiria a reeleição de Iracema Vale, embora dinistas acreditem que, na verdade, ele se posicionou a favor de Othelino Neto (SD).
O Blog do Gilberto Léda entrou em contato com a assessoria de comunicação do STF e questionou se o voto foi efetivamente retirado pelo ministro, ou e houve algum erro no sistema.