Assessor de Dino interpela PGE no TJ após acusação de ‘atuação criminosa’

O procurador do Estado do Maranhão Lucas Souza Pereira, atualmente assessor do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou nesta quarta-feira, 2, uma interpelação judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra o procurador-geral do Estado, Valdênio Caminha, após ser acusado por este de “possível atuação criminosa” por haver acessado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da PGE.

Em petição ao STF e à PGR, na semana passada, Caminha pediu que Pereira e o também procurador do Estado Túlio Simões – outro assessor de Dino – sejam investigados. Segundo ele, os dois assessores do ministro acessaram o SEI 130 vezes, no dia 20 de fevereiro, para repassar documentos a um escritório de advocacia ligado ao Solidaridade, que move uma ação contra o próprio titular da PGE.

Na interpelação judicial criminal, Lucas Pereira diz que foi inserido “numa alegada ‘atuação criminosa’ noticiada pelo interpelado [Valdênio Caminha], circunstância que vem lhe causando imensurável dano à honra e respeitabilidade que goza na sociedade em geral, sobretudo na comunidade jurídica”.

Para ele, “as imputações feitas pelo interpelado são confusas, ambíguas e têm imenso potencial para gerar prejuízos irreparáveis à honra e à reputação do interpelante”.

“O interpelado atribui, ao interpelante, a prática de atos criminosos, sem especificar quais seriam as condutas ou quais seria(m) a(s) capitulação(ões) dos fatos imputados ao requerente, o que caracteriza a equivocidade nas declarações. Portanto, somente explicações fornecidas em juízo, com respostas satisfatórias aos questionamentos realizados no bojo desta medida preparatória, poderão esclarecer as ofensas à honra deste interpelante”, destaca o assessor de Dino.

Ele também reclama de o assunto haver sido levado para uma reunião do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, mas não consignado em ata.

Ao fim, apresenta os seguintes questionamentos:

  1. Quais fatos criminosos específicos são imputados, na notícia de fato anexa (doc. 2) ao ora interpelante, Lucas Souza Pereira […]?
  2. Qual é a tipificação penal precisa dos supostos crimes imputados na notícia de fato anexa (doc. 2)?
  3. Quais são as provas concretas que fundamentam tais imputações?
  4. Por que o interpelado desconsiderou evidências inequívocas, dispostas nos documentos anexados à notícia de fato por ele proposta no STF (doc. 2), de que:
    a. O requerente não possui qualquer envolvimento nos fatos lhes imputados como criminosos;
    b. Os atos apontados não constituem infração penal; e
    c. Os documentos e os processos cujo acesso é imputado ao requerente são públicos e acessíveis via consulta pública disponível na internet?
  5. Com qual finalidade de interesse público o interpelado distribuiu a mencionada notícia de fato na reunião do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de 26 de março de 2025? E por que tal ocorrência não consta da ata no 6813370 – CSPGE/PGE – Processo SEI no 2025.11103.02341 (doc. 3)?
  6. Quais as razões que levaram à ampla divulgação dos fatos imputados em blogs locais e veículos de mídia do Maranhão? O interpelado foi responsável por essa divulgação, direta ou indiretamente?
  7. Como o interpelado explica que o veículo de mídia “O Antagonista” publica, na data de 31/03/2025, matéria jornalística que conta com extrato da Notícia de Fato com marca d’água que exibe o CPF do requerido? Considerando que tal marca d’água é registrada a partir do download da petição pelo usuário detentor do CPF, o interpelado forneceu cópia da notícia de fato a este ou outro veículo de mídia?
  8. O interpelado transmitiu a notícia de fato pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para qualquer veículo de mídia ou para particulares?

A interpelação de Lucas Pereira contra Valdênio Caminha foi distribuída ao gabinete do desembargador Ronaldo Maciel.