
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade do uso da idade como critério de desempate nas eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O entendimento foi manifestado em voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, ajuizada pelo partido Solidariedade.
A legenda questiona o trecho do Regimento Interno da Alema que determina a escolha do candidato mais idoso em caso de empate.
Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, Toffoli argumentou que a norma em debate trata de matéria “interna corporis” e está amparada pela autonomia conferida às Assembleias Legislativas pela Constituição. “Não há exigência constitucional que imponha às Assembleias a reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, afirmou o ministro.
Ele também ressaltou que nem mesmo Câmara e Senado adotam os mesmos critérios para situações de empate — enquanto a Câmara privilegia o número de legislaturas, o Senado considera apenas a idade. Toffoli lembrou ainda que o critério adotado pela Alema está em vigor desde 1991, tendo sido apenas reorganizado ao longo do tempo, o que reforça sua legitimidade e tradição no ordenamento jurídico.
O julgamento do caso. O STF foi retomado nesta sexta-feira, 18, de forma virtual.