
O ministro Flávio Dino, do STF, reafirmou, em despacho revelado neta quarta-feira, 22, que uma decisão sua no chamado “Caso TCE-MA” pode afetar até mesmo um dos conselheiros indicados pelo próprio magistrado, quando ainda era governador do Maranhão.
No bojo da ação que questiona os critérios da Assembleia Legislativa para indicação de membros da Corte de Contas, Dino abriu prazo de 15 dias para que a Casa preste informações sobre as regras adotadas para assas indicações nos últimos 10 anos.
“Tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos”, destacou o mnistro.
Concluindo a seguir: “Já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais”.
Ao apontar a possibilidade de “efeitos ex tunc”, Dino quer dizer que uma decisão tomada agora terá efeitos retroativos. Se a sentença, portanto, for pela declaração de inconstitucionalidade dos critérios – e como eles foram o mesmos utilizados em todas as últimas indicações -, devem perder o cargos o atual presidente do TCE, Daniel Brandão, mas também Marcelo Tavares, ex-deputado, ex-chefe da Casa Civil do próprio Flávio Dino, então governador, e alçado ao posto de conselheiro por indicação do hoje ministro do STF.
