Aprovado texto-base do projeto de taxação do streaming

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), para o Projeto de Lei 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).

Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados em Plenário nesta quarta-feira (5).

Texto aprovado
O texto-base prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual).

De acordo com o texto, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.

Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a proposta assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.

Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.

Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

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