Dino admite PCdoB como “amicus curiae” em ação sobre escolha de conselheiros do TCE-MA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, que discute a legalidade de dispositivos da Constituição do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa referentes à escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (4), no âmbito de um conjunto de ações ajuizadas pelo Partido Solidariedade (ADIs 7.603 e 7.780) e pela Procuradoria-Geral da República (ADI 7.605), que questionam o procedimento de aprovação das indicações para o TCE maranhense. O ministro destacou que a controvérsia possui “ampla repercussão social”, já que trata do processo de acesso a um cargo de alta relevância e que pode impactar outras unidades da federação.

O PCdoB havia solicitado o ingresso no processo argumentando que o artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que prevê votação secreta para a escolha de conselheiros, viola os princípios da publicidade e da transparência. O partido também pediu a suspensão imediata do processo de indicação em curso e a anulação do dispositivo contestado.

A Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) — composta por PCdoB, PT e PV — havia se posicionado contra o pedido, alegando que os partidos federados não possuem legitimidade autônoma para atuar isoladamente em ações dessa natureza. O ministro, no entanto, rejeitou a impugnação da federação, ressaltando que a legislação que criou as federações partidárias (Lei nº 14.208/2021) garante a autonomia jurídica de cada legenda fora do âmbito eleitoral.

Na decisão, Dino destacou que o instituto das federações partidárias foi concebido para fins estritamente eleitorais, sem suprimir a personalidade jurídica ou a capacidade de representação dos partidos que as compõem. “O cotejo da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições conduz à conclusão inequívoca de que as federações unificam a atuação das legendas exclusivamente no âmbito eleitoral, preservando sua independência nos demais aspectos da vida partidária”, afirmou o relator.

Com o deferimento, o PCdoB poderá atuar no processo apresentando manifestações e argumentos técnicos sobre a constitucionalidade do modelo de escolha dos conselheiros do TCE-MA, cuja análise pelo Supremo segue em curso.

Um comentário em “Dino admite PCdoB como “amicus curiae” em ação sobre escolha de conselheiros do TCE-MA

  1. FLÁVIO DINO JÁ PERDEU A VERGONHA. ESTA ESCANCARADO DEMAIS A SUA ATUAÇÃO DIRETA CONTRA O GOVERNADOR DO MARANHÃO. USA SEU CARGO PARA PERSEGUIR E FAZER POLÍTICA DESCARADAMENTE. ISSO NÃO PODE CONTINUAR.

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