Município não paga subsídio de salários e TRT-MA determina circulação de 80% da frota de ônibus durante a greve dos rodoviários

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou, em caráter liminar, emitida em fevereiro deste ano e ainda em vigência, que seja mantida a circulação mínima de 80% da frota do transporte público de passageiros na Grande São Luís, garantindo o atendimento à população durante o movimento grevista anunciado pelos trabalhadores rodoviários.

Na medida cautelar, o TRT solicita a ratificação das liminares já proferidas nos processos nº 0016194-35.2025.5.16.0000 e nº 0016199-57.2025.5.16.0000, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) garanta, em caso de greve, a manutenção de 80% da frota operante.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) informou que está à disposição para dialogar e cumprir as determinações judiciais, reforçando seu compromisso com a população.

O SET informou, ainda, que essa crise no sistema de transporte vem sendo agravada progressivamente devido à falta de repasse de subsídios pela Prefeitura de São Luís, que já chegam a R$ 7 milhões, recursos essenciais para a operação do sistema pelas empresas, inclusive as despesas com os trabalhadores rodoviários. O repasse é previsto no acordo homologado no TRT, mas que vem sendo descumprido pelo Município, causando sérios prejuízos às empresas e ao sistema de transporte público.

3 pensou em “Município não paga subsídio de salários e TRT-MA determina circulação de 80% da frota de ônibus durante a greve dos rodoviários

  1. Greve acaba com a nossa empresa!
    Todo ano essa palhaçada!
    Braide, resolve isso, cara!
    A gente que emprega e paga ISS para o município nao merecemos isso!
    Você é bom nas redes sociais, mas o empresário sofre!!

  2. Não corresponde a verdade…lamentável essa sua manifestação…esse consórcio já deveria ter sido investigado de forma séria….muito desvio de dinheiro e finalidade do repasse.

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