Justiça manda Prefeitura de Buriticupu apresentar cronograma de concurso público em 90 dias

Após um pedido de cumprimento de sentença protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 8, que o Município apresente, no prazo máximo de 90 dias, cronograma detalhado e definitivo para a realização de concurso público. O documento deverá ter a previsão de publicação do edital, fases avaliativas, homologação do resultado e nomeações.

Em agosto de 2019 foi proferida decisão liminar que determinou ao Município de Buriticupu a substituição de servidores temporários por aprovados em concurso público, além da abstenção de novas contratações irregulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar foi confirmada em 7 de setembro de 2020 e alterada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou a realização de concurso público para todos os cargos vagos que não tivessem sido providos por falta de aprovados e excedentes do último certame, realizado em 2022, no prazo de 12 meses.

Apesar de notificado em janeiro de 2023, o Município não cumpriu a decisão. Além disso, a Prefeitura de Buriticupu continuou realizando contratações temporárias para atividades permanentes e previsíveis, como o magistério da educação básica.

Uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA e investigada pela Promotoria demonstrou que candidatos aprovados em processo seletivo realizado em 2024 foram contratados para cargos em comissão. “A nomeação de dezenas de candidatos aprovados em processo seletivo para cargos em comissão constitui flagrante desvio de finalidade e forte indício de preterição arbitrária dos demais classificados”, apontou o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

A decisão do último dia 8, assinada pelo juiz Moisés Souza de Sá, também determinou prazo de 30 dias para que o Município comprove documentalmente o cumprimento do decreto municipal n° 035/2024. Para isso, deverá apresentar a relação nominal dos servidores, com indicação da função, data de admissão e de rescisão; atos formais de desligamento e declaração atualizada de inexistência de novas contratações temporárias para funções de natureza permanente.

Caso haja servidores nessa situação, deverão ser indicados os vínculos existentes de forma detalhada e os respectivos fundamentos legais. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá apresentar o cálculo discriminado do valor devido a título de multa desde o fim do prazo de 12 meses contados a partir da decisão do TJMA.

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  1. Aconteceu o mesmo em São Luís. O MP ingressou com uma ação contra a prefeitura de São Luís, solicitou a realização de concurso público para que a lei que assegura 40% de servidores efetivos em cargos comissionados seja cumprida. O juiz de 1° instância condenou o município a realizar concurso público para servidores, o município recorreu, mas em Dezembro de 2025, a desembargadora Ângela Salazar manteve a condenação, mas aumentou o prazo para a realização dele, de seis meses como determinou a just.de 1° inst., para 12 meses com 90 dias para a prefeitura de São Luís apresentar o cronograma de realização do certame.

  2. A justiça tb condenou o município de São Luís a realizar concurso público. A ação se iniciou em 2023 pelo MPMa, o motivo da ação é o fato de a prefeitura não está respeitando a cota 40% dos cargos comissionados que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. O município foi então condenado a realizar concurso público pelo Juiz Douglas de Melo, mas o município de São Luís recorreu, e o resultado saiu em dezembro de 2025. A desembargadora Ângela Salazar manteve a condenação do município, mas aumentou o prazo para a realização do certame, porque a 1° instância havia dado o prazo de 6 meses, a 2° instância deu o prazo de 12 meses, e o município tem 90 dias para apresentar cronograma de realização do certame. O número do processo para consulta na 1° e na 2° instância é:0803055-64.2023.8.10.0001

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