
Na esteira da divulgação de que o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo de Castro, pediu ao Tribunal de Justiça o afastamento do vice-governador Felipe Camarão (PT), alguns dinistas passaram a divulgar uma teoria da conspiração sem qualquer base no regramento jurídico.
Dizem eles que o objetivo por trás da petição do chefe do MPMA é garantir caminho livre para o governador Carlos Brandão (sem partido) renunciar ao mandato e ser candidato a senador nas eleições deste ano, sem que o petista assuma o comando do Estado.
Neste caso, segue a tresloucada narrativa, a Assembleia realizaria uma eleição indireta para governador, elegendo Orleans Brandão (MDB), que partiria, então, para uma tentativa de reeleição em outubro, já sentado na cadeira de governador.
Pura fake news…
E por um motivo simples: afastamento não é cassação.
Se Felipe Camarão for afastado, ele não perde o mandato. Portanto, não haveria que se falar em nova eleição para um cargo que não estaria definitivamente vago.
No caso de um afastamento, segue-se a linha sucessória constitucional: convoca-se a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (MDB), para assumir o posto. Como ela não tem pretensões de ser candidata a governadora, certamente renunciaria ao direito – já que, se assumisse depois do dia 4 de abril, só poderia ser candidata ao Executivo em outubro.
Assim, o próximo na linha de sucessão, o presidente do Tribunal de Justiça – que no mês que vem já será o desembargador Ricardo Duailibe -, seria chamado.
E apenas isso.
Nesse ínterim, Camarão lutaria para reverter o afastamento e, conseguindo, voltaria normalmente para assumir a vaga de Brandão.
