
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) retirou de pauta, por despacho assinado nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos Embargos de Declaração no processo nº 0600476-18.2024.6.10.0080, que estava marcado para a sessão do dia 22 de junho.
O caso refere-se à cassação do prefeito e do vice de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes e Ronildo Costa de Carvalho, respectivamente.
A decisão partiu do próprio relator, juiz eleitoral Marcelo Elias Matos e Oka, de ofício.
Como justificativa, o despacho cita apenas “a necessidade de reexame dos autos e de melhor apreciação das questões submetidas à análise desta Relatoria”. Não foi definida nova data para reinclusão em pauta.
O julgamento dos embargos é fundamental para que, após isso, seja determinado efetivo afastamento dos dois condenados.

