
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação apresentada pelo governador Carlos Brandão (MDB) contra a investigação instaurada por determinação do ministro Flávio Dino. Com a decisão, assinada na quinta-feira (20), ficou prejudicada a análise do pedido liminar que buscava suspender imediatamente o inquérito.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.351 questionava uma decisão de Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780. Na ocasião, o ministro determinou que documentos apresentados ao processo fossem encaminhados à Polícia Federal para a abertura de investigação sob supervisão do STF.
Brandão sustentou que a apuração deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por processar e julgar governadores por infrações penais comuns. A defesa também argumentou que a instauração do inquérito teria violado princípios como o juiz natural, o devido processo legal, o sistema acusatório e o pacto federativo.
Toffoli, entretanto, não analisou o mérito dessas alegações. O ministro concluiu que a ADPF não era o instrumento processual adequado para contestar a decisão de Flávio Dino.
Segundo o relator, já existe um agravo regimental apresentado contra a decisão que determinou a investigação. Embora esse recurso esteja pendente de julgamento há mais de um ano, Toffoli afirmou que a demora não permite transformar a ADPF em uma via alternativa para rever o ato judicial.
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta a substituir os recursos processuais cabíveis nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal destinado ao reexame de decisões judiciais concretas”, registrou.
O ministro também considerou frágil o argumento de que Brandão estaria defendendo uma prerrogativa institucional do cargo de governador. Para Toffoli, a ação pretendia, na prática, impedir uma investigação específica que alcança diretamente o próprio chefe do Executivo maranhense.
Ainda conforme a decisão, admitir a ação criaria uma espécie de “via processual paralela” para questionar decisões tomadas por ministros do Supremo. Toffoli negou seguimento à ADPF por entender que houve insuficiência de pertinência temática, descumprimento do requisito da subsidiariedade e predominância da defesa de interesses individuais e concretos.

Esse sujeito desgovernador do Maranhão, ta todo enrolado , agora apareceu a lobista do canalha Lulinha, dizendo q intermediou reunião com o canalhao do ex descondenado, no valor de 51milhoes e logo em seguida ele foi ao Maranhão, divulgar essa tal obra….E esse sujeito ainda tem a CARA DE PAU, de querer criar uma nova oligarquia la no Maranhão…VADE DETRO SATANÁS.
Não esperava nada diferente disso é um corporativismo completo com poucas excessões!!!