Decisões expõem falta de consenso no TRE-MA sobre uso da imagem de Lula

Duas decisões proferidas por juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) revelam que ainda não há consenso na Justiça Eleitoral sobre o uso da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em materiais associados à candidatura de Orleans Brandão (MDB) ao Governo do Estado.

Enquanto a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro rejeitou pedido para suspender propagandas eleitorais de Orleans com menções e imagens de Lula, o desembargador José Nilo Ribeiro Filho determinou a retirada de publicações semelhantes divulgadas no Instagram pelo candidato Washington Luiz Oliveira.

Na decisão mais recente, José Nilo mandou remover, no prazo de 24 horas, três publicações do perfil @washingtonldeoliveira. Segundo o magistrado, os conteúdos associavam visualmente a imagem de Lula à candidatura de Orleans de forma capaz de transmitir ao eleitorado a existência de um apoio político-eleitoral que não estaria demonstrado.

O juiz também determinou que Washington se abstenha de publicar, republicar ou compartilhar materiais idênticos ou semelhantes. Em caso de descumprimento, poderá haver adoção de outras medidas e apuração do crime de desobediência eleitoral.

A decisão reafirma o entendimento adotado pelo próprio José Nilo em outro procedimento, no qual havia determinado a retirada de uma publicação com fotografias de Lula e Orleans lado a lado e a frase “#SEXTOU COM OS AMIGOS DE LULA E ORLEANS”.

“A apresentação conjunta dos agentes políticos, em contexto destinado a estabelecer vínculo político-eleitoral entre ambos, sem elemento que demonstre a existência do apoio sugerido pela publicação, mostra-se potencialmente apta a transmitir ao eleitorado percepção equivocada acerca dessa circunstância”, afirmou o magistrado.

O entendimento contrasta com decisão proferida por Manuella Viana em uma representação apresentada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande. Naquele processo, a magistrada permitiu a continuidade de propagandas de Orleans exibidas no horário eleitoral gratuito nas quais o candidato cita Lula e aparece ao lado do presidente em registros de eventos públicos.

Manuella considerou que a legislação não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas. Também destacou que Lula não apareceu prestando depoimento, pedindo votos ou declarando apoio direto ao candidato do MDB.

Para a magistrada, a utilização das imagens possui finalidade política e comunica proximidade entre Orleans e Lula, mas não pode ser automaticamente considerada uma declaração de apoio eleitoral.

“A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral”, registrou.

Embora os casos envolvam meios diferentes — um trata de publicações feitas por terceiro no Instagram e o outro de propaganda eleitoral gratuita na televisão —, as decisões apresentam interpretações distintas sobre os efeitos eleitorais da associação entre Lula e Orleans.

Para José Nilo, a vinculação visual ou textual pode induzir o eleitor a acreditar na existência de um apoio não comprovado. Para Manuella, imagens de eventos públicos e referências à atuação conjunta não caracterizam irregularidade sem uma participação ativa ou declaração expressa do presidente.

A divergência mostra que, até o momento, não existe uma orientação uniforme entre os juízes auxiliares do TRE-MA sobre os limites para a exploração da proximidade política com Lula na campanha eleitoral no Maranhão.

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