Juíza manda TV parar de atacar Calvet Filho e de promover candidatura de Jonas Magno

A juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, da 18ª Zona Eleitoral, deferiu neste sábado, 28, liminar em ação protocolada pela coligação do prefeito Calvet Filho, de Rosário, e determinou que a TV Moderna pare de fazer propaganda favorável ao candidato da oposição, Jonas Magno, e desfavorável ao gestor municipal.

Na representação, a agremiação partidária alegoilu que o conteúdo exibido pela emissora “foca nos atos de campanha do referido candidato, com o objetivo de promover sua candidatura, ao passo que critica exclusivamente o candidato opositor”.

A magistrada concordou com os argumentos.

“No caso concreto, em juízo de cognição sumária, próprio das tutelas de urgência, é possível verificar a partir das provas colacionadas que os representados tem promovido ostensiva publicização de atos de campanha. Nota-se que as publicações impugnadas denotam clara finalidade de promoção pessoal do representado Jonas Magno Machado Moraes e críticas ao candidato opositor. As condutas afetam diretamente a paridade de armas em relação aos demais concorrentes em razão da proibição do art. 44 da Lei nº 9.504/ que permite a propaganda eleitoral na televisão apenas durante o horário eleitoral gratuito, sem dar tratamento privilegiado aos candidatos”, destacou.

E completou: “No que se refere às transmissões e publicações realizadas pela Televisão representada, em sede de análise perfunctória dos autos – cabível neste momento processual, é possível observar que, a pretexto do exercício de função jornalística, há efetiva realização de propaganda da figura política do candidato representado. Destarte, considerando a imperiosa necessidade de evitar os danos ao equilíbrio da disputa eleitoral que podem ser causados pelas publicações questionadas, concluo que sua divulgação deve ser suspensa, até ulterior análise definitiva”.

Baixe aqui a decisão.

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