Onde foi parar o dinheiro dos convênios?

dinheiroEm mais uma tentativa de protelar o pagamento de convênios às prefeituras maranhenses, o Governo do Estado cria novo argumento para o atraso.

Depois de anunciar que as transferências de recursos seriam iniciadas nesta semana (reveja), os comunistas resolveram marcar uma nova reunião com prefeitos, na semana que vem, durante a qual ainda “dialogarão” sobre como o Executivo estadual honrará os compromissos.

Alega o governo Flávio Dino (PCdoB) que a culpa é da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), que, segundo eles, não teria deixado dinheiro em caixa para quitar as dívidas.

Como assim?

O leitor de boa memória há de recordar que, assim que tomou posse como governador, Flávio Dino mandou cancelar ordens bancárias emitidas entre os dias 29 e 31 de dezembro de 2014.

Denunciavam a existência de supostas irregularidades – nunca reveladas.

Entre os tantos documentos encaminhados na ocasião ao Banco do Brasil, havia pelo menos 40 pagamentos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes).

Eram convênios.

Se havia ordens bancárias, era porque o dinheiro estava lá no banco, só esperando a chegada da documentação para que o recurso fosse transferido às prefeituras.

As OBs foram canceladas, como já se sabe. Mas, e o dinheiro? Onde foi parar?

Empresa transporta Skol como se fosse cebola e Justiça do Maranhão proíbe apreensão

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

O juiz Edmilson da Costa Lima, que atualmente responde pela Comarca de Barão do Grajaú, concedeu no fim da semana passada, liminar à Gomes Amorim Alimentos, de Pernambuco, e mandou liberar uma carga de cerveja que era transportada com nota fiscal de cebola.

O caminhão com o carregamento foi parado no posto fiscal da cidade, no Km-100 da BR-230. O motorista, então, apresentou nota fiscal atestando que levava para Dom Eliseu (PA), 32.000 kg de cebola. Valor total da carga: R$ 16 mil.

Ocorre que os fiscais resolveram vistoriar o veículo e descobriram a fraude. O caminhão estava, na verdade, carregado com 7 mil fardos – com 15 latas cada – de cervejas Skol. Valor total da carga real: R$ 133 mil.

Para os fiscais, ao apresentar nota fiscal fria, o caminhoneiro tentava evitar a cobrança do ICMS devido. Por isso, a carga foi apreendida até o pagamento do imposto, equivalente a R$ 42.241,50, e de multa por infração, de R$ 16.896,60.

O motorista ainda chegou a apresentar outra nota fiscal, esta com a identificação correta da cerveja. Mas a manobra não prosperou, porque havia provas de que a intenção era fraudar o fisco estadual, uma vez que o documento irregular continha carimbos de postos fiscais de Marcolândia/PE (Araripina, divisa PE/PI), de de Pipocas (Acauã/PI) dia 24/03/15, e do posto fiscal de Pontões (Floriano, divisa PI/MA) dia 25/03/15.

Ou seja: desde a origem, a nota fiscal de cebolas estava sendo apresentada.

Ao decidir mandar liberar a carga, o juiz invocou a súmula 323 do STF, segundo a qual “não se justifica a apreensão de mercadorias com a finalidade de coagir o contribuinte a realizar pagamento do tributo”.

Ocorre que, no caso, não se estava diante de um contribuinte, mas de um sonegador. Com a ordem, contudo, o veículo foi liberado.

Como sabia que a fiscalização do Pará estaria atenta para cobrar o imposto devido, o motorista recebeu a ordem de retornar a Pernambuco. O estabelecimento de São José de Belmonte emitiu, via sistema, uma nota fiscal de retorno, o motorista a imprimiu e iniciou a viagem de volta.

No momento da entrada no Piauí, no posto fiscal de Pontões, a fiscalização da SEFAZ/PI considerou o retorno irregular – pois o caminhão passou por lá inicialmente com nota fiscal com cebolas e voltava com nota fiscal com cerveja -, a nota fiscal foi considerada inidônea e o imposto e a multa foram cobrados.

A decisão do juiz maranhense não vale no Piauí. Eles tentaram uma nova liminar em Floriano, mas o juiz de lá pediu as informações do caso e dificilmente concederá a liminar.

Resultado: a fiscalização do Maranhão fez o trabalho, mas o imposto vai para os cofres do nosso vizinho.