Washington Oliveira diz que indicação ao TCE já foi confirmada pelo TJ

Ex-vice governador comentou em nota de esclarecimento decisão do desembargador Marcelo Carvalho que teria anulado sua indicação

washington_oliveiraO conselheiro Washington Luiz, ex-vice-governador do Maranhão, emitiu nota ontem (29), para esclarecer uma decisão do desembargador Marcelo Carvalho que teria anulado sua indicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, o magistrado decidiu, na sexta-feira (28), manter decisão liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, nos autos da ação popular movida pelo deputado federal Domingos Dutra SDD) e Bira do Pindaré (PSB), anulou o processo de indicação.

“Pelo que vejo da análise dos autos, a medida liminar pretendida pelos agravados [Dutra e Bira], que foi deferida pelo Juízo de base, merece ser mantida, ante o preenchimento dos requisitos autorizadores. Com efeito, restou devidamente caracterizada a violação ao princípio da publicidade no procedimento de convocação dos interessados a concorrer à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, decidiu.

Segundo Washington, o despacho “trata-se de uma decisão preliminar”, que resgata os efeitos de uma liminar já derrubada tanto pela presidência (reveja), quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça (leia). Ele destacou que a decisão, inclusive, já transitou em julgada, sem qualquer recurso por parte dos autores.

“Trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo, esclareceu.

Ainda de acordo com o conselheiro, sua escolha para a Corte de contas foi pautada no “pleno respeito às regras jurídicas vigentes”.

“Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública”, completou.

Prefeitura de Coroatá entrega prestação de contas ao TCE

A Prefeitura de Coroatá entregou a prestação de contas do exercício financeiro de 2013 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A prefeita Teresa Murad (PMDB) foi uma dos 20 gestores municipais que cumpriu a obrigação legal com a Corte de Contas até esta terça-feira.

Atendendo a uma solicitação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o TCE autorizou o recebimento das prestações de contas gestores municipais, referentes ao exercício financeiro de 2013, até o próximo dia 04 de abril – o prazo era até o dia 02 do mesmo mês.

“Em 2013 atravessamos muitas barreiras deixadas pela gestão anterior. Neste ano, com o empenho de toda a minha equipe, superamos imensas dificuldades, e conseguimos atender muitas das necessidades mais urgentes da população e iniciar um planejamento de recuperação e investimentos no município que se prolongarão até o fim deste mandado que o povo de Coroatá nos confiou”, afirmou Teresa Murad.

Segundo a prefeita de Coroatá, uma das tarefas da equipe de governo foi retirar judicialmente as inúmeras inadimplências municipais junto aos órgãos estaduais e federais, para que pudesse levar programas dos governos Federal e Estadual para o município.

“A antiga gestão, em ato criminoso, apropriou-se de toda a documentação da Prefeitura e deixou a estrutura administrativa completamente depredada. Buscamos medidas judiciais para tentar reaver a documentação completa da Prefeitura, e embora tenhamos conseguido provimento judicial favorável, ainda não logramos êxito, e continuamos sem a memória documental da Prefeitura”, declarou Teresa Murad.

A prefeita recorda que uma das ações iniciais de sua gestão foi a reforma imediata de todas as escolas e unidades de saúde do município, bem como dos prédios que compõem a estrutura administrativa.

“Acabamos imediatamente com as escolas de barracões e turmas de multiseriado, colocando o alunado todo em turmas adequadas para suas idades/série, sendo um dos trabalhos de grande relevância municipal e estadual, e até nacional, considerando que um ensino de qualidade e nos parâmetros das legislações federais influi de forma direta no futuro do município, do estado e do país”, disse a prefeita.

Na área da Saúde foram revitalizadas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Segundo a prefeita de Coroatá, a meta é fazer com que toda a população tenha acesso a serviços de qualidade, com postos de saúde integralizados e interligados, fazendo funcionar o sistema de saúde conforme proposto pelo SUS, com porta de entrada e de saída, em sintonia com outros entes.

“O andamento do plano de metas pode ser acompanhado por todos os segmentos da sociedade ao longo do período e por toda a caminhada deste mandato. A transparência e o respeito com a coisa pública também são uma marca desta gestão, que entende que Prefeitura é capaz e responsável por mudar para melhor a vida de nossa gente”, concluiu a prefeita.

(As informações são da Prefeitura de Coroatá)

“Infundadas, levianas e caluniosas”, diz Luis Fernando sobre denúncias de Rubens Jr.

RubensO secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva (PMDB), encaminhou nota à imprensa na qual desmonta por completo o factoide criado pelo líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Rubens Pereiria Júnior (PCdoB), segundo o qual haveria irregularidades na execução de um convênio entre a Prefeitura de Ribamar – então administrada pelo peemedebista – e o Governo do Estado, para construção de um estádio.

O comunista baseou a denúncia em relatório do TCE e já havia sido duramente criticado ontem (5), pela base governista, por usar, agora, um documento de um órgão que ele mesmo condenou, em maio do ano passado, quando este apontava irregularidades na gestão de sua mãe, a prefeita Suely Pereira (PSB), à frente da Prefeitura de Matões. “São dois pesos e duas medidas”, disse o deputado Max Barros (PMDB), por exemplo.

Na nota de esclarecimento, Luis Fernando lembra que todas as suas contas referentes à gestão da Prefeitura de Ribamar foram aprovadas – as de 2010 receberam o “OK” do TCE no dia 22 de maio do ano passado – e que o relatório levado à AL por Rubens Júnior é preliminar.

“É lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações”, diz o comunicado.

Veja abaixo:

ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA E À OPINIÃO PÚBLICA

Em respeito à opinião pública, acerca do discurso do deputado Rubens Junior (PCdoB), proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, na quarta-feira, 5 de fevereiro, venho prestar as seguintes informações:

1 – Todas as contas de responsabilidade do ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, (2005 a 2010) foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Especificamente, as do exercício financeiro de 2010 foram aprovadas na sessão plenária do dia 22/05/2013;

2 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, para execução de obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal Dário Santos, foi celebrado um único convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Trata-se do Convênio 061/2010, celebrado no mês de junho do mesmo ano, que destinou R$ 2,5 milhões para obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal e igual valor para pavimentação de vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (anexo ao convênio), apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e por esta aprovado, sem o que não teria sido formalizado o Convênio, conforme exigência do art. 116 da Lei 8666/93. A primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi liberada em 16/6/2010 e a segunda, no valor de R$ 1,5 milhões, em 16/12/2010;

3 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis Fernando Silva, encerrada em 31/12/2010, foram pagas, relativamente às obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos, somente duas medições com recursos do convênio,  a saber:

       Medição/fatura                            Data do Pagamento                                Valor R$

1ª                                                   2/12/2010                                         176.013,47

2ª                                                  22/12/2010                                        142.575,30

TOTAL pago até 31/12/2010………………..………………………………………… 318.588,77

4 – Conforme demonstrado no item anterior, até 31/12/2010, as obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos haviam consumido do referido convênio apenas R$ 318.588,77, restando ainda do ajuste, a utilizar nesse objeto, o valor de R$ 2.181.411,23, ou seja, R$ 2.500.000,00 conveniados menos R$ 318.588,77 referentes ao pagamento das duas primeiras medições. Do total de R$ 4 milhões, liberados pela SINFRA, havia na conta bancária específica, aberta para movimentação dos recursos do convênio, em 31/12/2010, saldo de R$ 3.097.629,28, conforme consta do Balanço Geral e da Prestação de Contas do Exercício de 2010, apresentados tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado;

5 – Sobre o Relatório de auditoria do TCE, é lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações;

6 – O interesse meramente político do Deputado Rubens Júnior em macular a imagem do ex-Prefeito Luis Fernando Silva  fica patenteado mais uma vez no seu discurso desconectado da realidade, quando acusa que “sete anos depois a obra não foi concluída…”. Ao se pronunciar assim, o Deputado Rubens Júnior parece ter esquecido que entre a assinatura do convênio (junho/2010) e o final da gestão do ex-Prefeito (31/12/2010), passaram-se apenas seis meses e alguns dias.

Finalmente, diante da verdade ora apresentada, fica comprovado que o conteúdo do discurso do Deputado Rubens Júnior, do PCdoB, não passa de mais uma tentativa de macular a honra e a imagem do Senhor Luis Fernando Silva, ex-Prefeito de São José de Ribamar e atual Secretário de Estado de Infraestrutura, para atender seus interesses políticos e do grupo a que serve.

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Governistas escancaram incoerência de Rubens Júnior

Bira e Dutra derrotados: TJ mantém indicação de Washington ao TCE

washingtonO Órgão Especial do Tribunal de Justiça – criado este mês e que exerce todas as competências e atribuições do Plenário – rejeitou ontem (29) recurso dos deputados Bira do Pindaré (PSB) e Domingos Dutra (SDD) e manteve decisão do desembargador Guerreiro Júnior que havia cassado, no final do ano passado, liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, suspendendo o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Washington foi indicado como novo membro da Corte de Contas no dia 28 de novembro de 2013. No mesmo dia, a liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro anulava a indicação. O despacho do magistrado, contudo, fora tornado sem efeito um dia depois, por decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, então presidente do TJ.

Na ocasião, Guerreiro Júnior afirmou que a suspensão da liminar foi deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/19992.

Segundo o presidente do TJMA, a liminar deferida culminava em invasão da esfera de atuação do Poder Legislativo, configurando-se, por tal motivo, lesão à ordem.

“Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, frisou Guerreiro Júnior.

CODÓ: Biné Figueiredo é condenado a devolver R$ 1,4 milhão

bineO ex-prefeito Biné Figueiredo, de Codó, foi condenado hoje (22) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,4 milhão, além do pagamento de multas nos valores de R$ 143 mil e R$ 10 mil.

A condenação é referente ao julgamento irregular de dois convênios, firmados no ano de 2007, entre o município e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), comandada, à época, por Edmundo Costa Gomes.

Várias foram as irregularidades constatadas pela Unidade Técnica e Ministério Público de Contas (MPC) relatadas pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, dentre elas não constatação de efetividade de objetos licitados, notas fiscais com preços incompatíveis com os de mercado e sobrepreços de notas fiscais.

O então secretário Edmundo Gomes foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.

É O DEVOLVE! Ex-gestores devem devolver mais de R$ 100 mi aos cofres públicos

Carla Lima*

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares e condenou, em 2013, a devolução de dinheiro ao erário 47 ex-prefeitos de cidades do interior do Maranhão e ainda um prefeito em exercício do mandato. De acordo com o que foi decidido pelos conselheiros, juntos, os ex-gestores devem devolver mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos incluindo multas.

O ex-prefeito de Tutóia, Zilmar Melo Araújo, foi o que teve maior valor a ser devolvido ao erário. Pelo julgamento do TCE após a realização de Tomada de Contas Especial, o ex-gestor deverá devolver mais de R$ 64 milhões a prefeitura da cidade. Além do valor que deve ser devolvido, Zilmar Melo foi condenado ainda pagar multas que somam mais de R$ 4,9 milhões.

O tribunal condenou ainda, em 2013, os ex-prefeitos de São Luís Gonzaga, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 7,3 milhões, além do pagamento de multas que, juntas, somam R$ 59 mil, e o de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, condenado a devolver ao erário público mais de R$ 6,8 milhões, além do pagamento de multas que somam mais de R$ 500 mil.

Os demais ex-gestores juntos foram condenados a devolver mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos. Estão nessa lista José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2009), Lenoilson Passos da Silva (Pedreiras, 2008), Irene de Oliveira Soares (Presidente Dutra/2009), José Lourenço Bonfim Júnior (Miranda do Norte/2009) e Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso/2009).

Somente um prefeito que está no exercício do mandato foi condenado pelo TCE. O  prefeito reeleito da cidade de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, relativa ao exercício financeiro do ano de 2009.

O gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 382 mil, além do pagamento de multas que somam mais de R$ 80 mil. Amin Barbosa Quemel também teve julgadas irregulares, juntamente com secretários municipais que figuravam como ordenadores de despesas, as suas prestações de contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb, todas referentes ao exercício financeiro de 2009.

Pereirinha também teve contas julgadas irregulares

O TCE também julgou em 2013 irregular a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Antônio Isaías Pereirinha (PSL), referente ao exercício financeiro de 2007.

Pereirinha foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 248 mil, além de ser obrigado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,6 milhão.

Foram detectadas, de acordo com o voto do relator e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), diversas irregularidades na prestação de contas, tais como ausência de licitação, despesas sem comprovação de pagamento, despesas indevidas e pagamento indevido de verba indenizatória. Antônio Isaías poderá recorrer da decisão.

Números

47 ex-prefeitos foram condenados pelo TCE

R$ 100 milhões é o total de recurso que deve ser devolvido aos cofres públicos

R$ 64 milhões deve ser devolvido somente pelo ex-prefeito de Tutoia Zilmar Melo

Carla Lima é jornalista e repórter de O Estado

Publicado em TCE

“Se o Washington chegar hoje para tomar posse, a gente empossa”, diz presidente do TCE

edmar_cutrimO presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim, garantiu hoje (29), em entrevista ao titular do blog, que empossará Washington Oliveira, escolhido novo conselheiro, assim que ele comparecer à sede da Corte com a documentação exigida.

“Para nós, essa decisão judicial da qual se fala desde ontem não influi. Se a governadora nomear e o Washington chegar hoje para tomar posse, a gente empossa”, disse.

Na quinta-feira (28), o presidente da Assembleia, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), já havia dito entender que a decisão do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o procedimento de indicação de Washington à vaga de conselheiro, não tinha efeito sobre a tramitação ocorrida na Casa.

“O processo nem está mais com a Assembleia. O resultado foi promulgado hoje mesmo, pela manhã, e o expediente com a indicação já foi encaminhado à governadora Roseana Sarney”, declarou na ocasião.

A posse deve ocorrer ainda nesta sexta-feira.

TCE: Arnaldo Melo diz que decisão judicial não influencia em indicação

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), apesar de ainda não comunicado oficialmente da decisão do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, disse entender que o despacho do magistrado não influi no resultado.

A eleição ocorreu na manhã de hoje (28) – reveja.

Segundo o peemedebista, a decisão teria efeito apenas se proferida antes de concluídos os trâmites da escolha.

“O processo nem está mais com a Assembleia. O resultado foi promulgado hoje mesmo, pela manhã, e o expediente com a indicação já foi encaminhado à governadora Roseana Sarney”, declarou.

Pelos procedimentos normais, a governadora deve confirmar a nomeação e, de posse do ato, Washington pode tomar posse imediata na Corte Eleitoral.

Justiça anula eleição de Washington Oliveira ao TCE

O juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na tarde desta quinta-feira (28) liminar em ação popular protocolada pelo deputado federal Domingos Dutra (Solidariedade) e pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) e suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do TCE-MA.

O petista havia sido eleito na manhã de hoje (28).

“CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento”, despachou.