Prefeitura cria “impasses burocráticos” para dificultar obra da Via Expressa, diz nota da SINFRA

Em nota encaminhada à imprensa no início da noite, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) diz que a Prefeitura de São Luís cria “impasses burocráticos” para dificultar a obra de implantação da Via Expressa.

A obra foi iniciada na última quinta-feira (4), e foi embargada administrativamente pela Blitz Urbana do Município nesta sexta (5).

Na nota, o secretário Max Barros afirma que todas as etapas legais foram vencidas e que a SINFRA decidiu continuar os serviços porque “embargo não tem caráter judicial” e porque a paralisação da obra “implicaria, principalmente, prejuízo à população”.

Prefeitura

Também em nota, a Prefeitura afirma que a certidão de uso e ocupação do solo agora já está à disposição do Governo do Estado, mas que ainda faltam autorizações do IPHAN, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

Veja abaixo as duas notas:

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NOTA OFICIAL- SINFRA

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA), em função das ações adotadas pela Prefeitura Municipal de São Luís para embargar a obra de implantação da Via Expressa, esclarece:

1 – Toda a documentação necessária para a execução da obra existe e foi encaminhada à Prefeitura Municipal de São Luís, cumprindo-se, assim, as formalidades legais;

2 – A documentação foi também aprovada pelo Governo Federal, que, após análise, firmou convênio com o Governo do Estado;

3 – Ao não liberar a obra, além de ignorar a necessidade de dar solução ao estrangulamento das vias urbanas da capital, a Prefeitura desrespeita a Lei Federal 9.051/95, que estabelece prazo de 15 dias para a emissão desse tipo de certidão;

4 – Foram realizadas audiências públicas amplamente divulgadas e elaborados todos os estudos de impactos ambientais, submetendo-os à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), órgão competente para licenciar, no caso de obra em área de preservação permanente, de acordo com a Resolução 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A SINFRA dispõe das licenças prévia e de instalação para início da obra;

5 – O traçado da obra não abrange área tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional, mesmo assim, a SEMA encaminhou o Estudo de Impacto Ambiental para apreciação do IPHAN;

6 – Quanto ao alvará, a Prefeitura condiciona sua liberação à emissão da certidão de uso e ocupação do solo, cuja responsabilidade é da própria Prefeitura;

7 – A SINFRA lamenta que a Prefeitura Municipal de São Luís crie impasses burocráticos para a execução de uma das obras mais importantes da cidade;

8 – O embargo não tem caráter judicial, por isso a SINFRA decidiu continuar os serviços, por entender que a paralisação implicaria, principalmente, prejuízo à população.

Esclarece contudo, que, a despeito deste desagradável episódio, continua à disposição da Prefeitura de São Luís para executar, de maneira cooperativa, este e outros projetos que nossa cidade tanto precisa, porque, acima de tudo, está o interesse da população de São Luís.

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NOTA OFICIAL – PREFEITURA MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de São Luís, diante do noticiário divulgado na imprensa local, segundo o qual obstáculos estão sendo criados para a construção, pelo Governo do Estado, da propalada “Via Expressa”, vem de público esclarecer o seguinte:

1. O Município de São Luís não se opõe à construção da anunciada “Via Expressa”. Entretanto, não pode permitir que os responsáveis pela construção dessa obra, como de qualquer outro empreendimento, não obedeçam às normas da Legislação Municipal, que exigem como condição prévia o alvará de construção.

2. O Governo do Estado do Maranhão, entretanto, apenas pediu ao Município a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, primeira etapa de procedimentos outros que antecedem à concessão do alvará pretendido.

3. Concedida a certidão, que já se encontra à disposição do solicitante, falta ainda, para a concessão do alvará, a Licença prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAM e, finalmente, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH.

4. Diante destes esclarecimentos, fica demonstrado claramente que a responsabilidade ora atribuída à Prefeitura cabe, sim, ao Governo do Estado, que se nega a cumprir a legislação urbanística, num desrespeito à Constituição Federal e à soberania da municipalidade.

São Luis (MA), 05 de agosto de 2011.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS