Câmara dará posse aos suplentes dos partidos, desde que com liminar; Chiquinho Escórcio vai ao Supremo

Chiquino diz que vai ao STF; Costa perderá vaga

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dará posse aos suplentes dos partidos, como determina decisão liminar do STF em mandado de segurança no que ficou conhecido como o “Caso Donadon”.

Para isso, no entanto, exige que cada um dos suplentes beneficiados pelo novo entendimento consiga uma liminar específica para o seu caso.

É o que fará o suplente de deputado Chiquinho Escórcio (PMDB). Ele diz que vai requerer, ainda nesta segunda-feira (3), liminar que garanta sua posse na vaga de Pedro Novais (PMDB), que assumiu o Ministério do Turismo.

Vale lembrar que a vacância do cargo ainda se refere às eleições de 2006. Nesse caso, portanto, Escórcio é apenas o quinto suplente, mas o primeiro na linha substituição porque o único peemedebista da lista é o prefeito de Barreirinhas, Alberico Filho, que não tem interesse em um mês de mandato.

“A Câmara, em nenhum momento, negou que vá cumprir a decisão do STF. O que eles [a Mesa Diretora da Casa] querem é que o Supremo diga textualmente, caso a caso, de quem é o mandato. Por isso, exigem uma liminar para dar posse”, explicou.

Para entrar com o pedido de liminar, Escórcio aguarda apenas uma resposta oficial da Mesa negando-lhe o mandato já requerido dia 1º de janeiro.

“Estou nesse momento na Câmara cuidando disso. A Mesa deve negar meu pedido para eu poder entrar com o pedido de liminar no STF”, contou ele ao blog em contato por telefone.

Pelo entendimento antigo do STF e de acordo com a lista do TRE encaminhada à Câmara em 2006, a vaga seria de Costa Ferreira (PSC).

Caso Donadon

No caso concreto de Rondônia, a Câmara já empossou o suplente do PMDB. Em reunião no sábado (1), a Mesa Diretora acatou a decisão do Supremo e deu posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perde o cargo.

Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu na vaga de Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

O PMDB recorreu e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho, mas ela desistiu de assumir.

“Está consolidada”, afirma juiz federal sobre decisão do STF no caso dos suplentes

O juiz federal Ney Bello afirmou, nesta terça-feira (28), via Twitter, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos, e não às coligações, os mandatos de deputados, “está consolidada” e “dificilmente muda”.

Há quem conteste este entendimento, alegando que o Mandado de Segurança do Caso Donadon, de Rondônia, foi julgado apenas liminarmente. Sobre isso, Bello também tem uma opinião clara.

“Ela [a liminar] foi ao Plenário exatamente para ganhar o tom de decisão definitiva”, garante.

Quem voltou a corroborar o entendimento do juiz foi o advogado Rodrigo Lago, especialista em Direito Eleitoral. Para ele, mesmo sendo liminar, a decisão também não deve mudar.

“A decisão do STF no MS 29988 [Caso Donadon] é liminar, mas dificilmente muda (5×3). E é clara: não existe suplente de coligação”, ressalta em seu Twitter.

Lago ainda responde aos que acreditam que a decisão no caso de Rondônia só foi tomada porque o primeiro suplente da coligação mudou de partido. Ele diz que isso foi apenas “um plus”.

“O fato do (sic) primeiro suplente da coligação ter mudado de partido foi um plus. O relevante é que a vaga PERTENCE AO PARTIDO (grifos do advogado)”, completou.

Entenda o caso

Ao julgar mandado de segurança, o último dia 9 de dezembro, o STF determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho (veja matéria do site do STF).

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

A decisão repercutiu bastante no Maranhão porque beneficia Chiquinho Escórcio. Ele é apenas o segundo suplente da coligação que elegeu a governadora Roseana Sarney (PMDB). O primeiro é o deputado federal Davi Alves Silva Junior, mas este é do PR, portanto não poderá a assumir a vaga aberta com a saída de Pedro Novais (PMDB).

No STF, é consenso que decisão do “Caso Donadon” vale para todos

Chiquinho Escórcio será beneficiado

Em comentário ao blog, o deputado Joaquim Haickel (PMDB) afirma que conversou por telefone com um amigo do Supremo Tribunal federal (STF) e ele confirmou que a desião do “Caso Donadon” vale para todos os casos.

Ou seja, o mandato é do partido e não da coligação, como decidiu o ministro relator da matéria, Gilmar Mendes na última quinta-feira (9).

Veja o que diz o deputado:

“Gilberto, hoje liguei para um amigo que trabalha no STF e ele me confirmou que a decisão do caso de Rondônia serve para todos os casos de substituição de parlamentares, com isso Chiquinho Escórcio é realmente o substituto de Pedro Novais. Bom pra Chiquinho”.

A decisão beneficiará o suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB), já que o primeiro suplente, o deputado Davi Alves Silva Jr., é do PR.