Caso Décio: advogado pede a OAB que represente desembargador junto ao CNJ

Advogado de Glaucio Alencar quer que CNJ monitore caso

Advogado de Glaucio Alencar quer que CNJ monitore caso

O advogado do preso de Justiça Gláucio Alencar Pontes Carvalho, um dos acusados de ser o mandante da morte do jornalista Décio Sá, Aldenor Rebouças, encaminhou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, Mário Macieira, pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para obrigar os desembargadores a lerem o voto completo, na explanação da sentença.

No pedido a qual o blog teve acesso, não há expresso o nome do desembargador citado à OAB, mas a explicação do que motivou a denúncia.

De acordo com o advogado, ao pedir a revogação da prisão preventiva de Gláucio Alencar, no prazo aberto pela Justiça Estadual para a interposição de agravo, o desembargador relator que indeferiu o recurso não fez a leitura integral do voto durante a sessão, influenciando desta forma, segundo o advogado, os demais desembargadores.

“É honesto dizer que o assinante não se insurgiu contra a irregularidade, arrependendo-se logo que leu o inteiro teor do acórdão, visto que as impropriedades exibidas em seu bojo seriam facilmente contornadas mediante o uso da palavra, pela ordem, garantia profissional inscrita no Art. 7o, Inc. X da Lei 8.906/94.”, sustenta o advogado.

Rebouças também sustenta no pedido, que a houve violação às prerrogativas garantidas aos advogados no Estatuto da OAB, uma vez que ele sequer teve direito a contestação garantida pela Questão de Ordem.

“Exposto o panorama fático, além da violação à prerrogativa gravado citada no Art. 7o, Inc. X do Estatuto da OAB, posto que o subscritor sequer logrou usar a palavra, pela ordem, houve, para dizer o mínimo:

(a) incúria quanto ao dever imposto ao il. Relator de proceder à leitura da

(b) desprestígio àquele que comparece e aguarda o chamado do recurso,

(c) falta de fidalguia, pois somente o assinante poderia dispensar a leitura

(d) frustração ao monitoramento do CNJ, através do PROGRAMA JUSTIÇA

(e) menosprezo ao princípio da colegialidade, posto que os outros il.Desembargadores votaram sem conhecer o inteiro teor do voto, ou seja, com base unicamente na confiança que depositam no il. Relator.

No fim, o advogado pede que a OAB acione o Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento do caso.

“[…] noticie ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sobre a irregularidade no trato do “Caso Décio Sá”, supervisionado pelo PROGRAMA JUSTIÇA PLENA e; (c) realce a importância da oitiva do advogado, pela ordem, enquanto meio de evitar a oposição de Embargos de Declaração, o que contribuirá de maneira efetiva para a celeridade processual por todos almejada”.

AMMA desiste de processo no CNJ contra corregedoria

Do blog do Itevaldo

A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ontem (dia 25) a desistência do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual questionava ato da Corregedoria Geral da Justiça para que os juízes de Direito comprovassem residir nas comarcas de trabalho e também informassem as audiências que realizam às segundas e sextas-feiras.

A entidade deu entrada no procedimento na semana passada, através do seu presidente, juiz José Brígido da Silva Lages (foto). O processo tem o nº 0003910-79.2011.2.00.0000.

No PCA ao CNJ a associação requereu, ainda, que a “Corregedoria Geral da Justiça se abstenha de efetuar gastos desnecessários com visitas inoperosas às comarcas, descaracterizadas do império legal da correição, para averiguar o que já está devidamente comprovado, ou seja, que os juízes realmente se encontram residindo nas suas respectivas comarcas“.

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Nelma Sarney, Raimundo Sampaio e Abrahão Lincoln Sauáia na mira do CNJ

Do blog do Itevaldo Jr.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (5), a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Nelma Sarney e dos juízes José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia. Além desses magistrados, respondia a sindicância de nº 48776120102000000, a desembargadora Cleonice Freire.

A relatora ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça), em seu voto isentou, totalmente, Cleonice Freire, vice-presidente do Tribunal de Justiça, que em recurso recebido, concedeu o efeito suspensivo pretendido pela Companhia Aliança de Seguros S.A, cassando a decisão de base, sendo, no entanto, vencida no julgamento do recurso na Câmara Cível.

Eliana Calmon afirmou que o caso denotava o infeliz contexto da Justiça maranhense, chamando a atenção de que o valor final da dívida, cerca de R$ 2,4 milhões, era 23 vezes superior ao débito original, sendo este o fato levado ao conhecimento do CNJ.

Eliana Calmon teceu elogios Cleonice Freire, que fez constar em decisão que “coisas estranhas estão acontecendo nestes autos”. Chegou a citar e ler parte do decisum da desembargadora, mencionando que não existiu nenhuma decisão que pudesse conter proteção a qualquer das partes, sendo estas, extremamente, técnicas.

A corregedora afirmou ainda que, Cleonice disse que ela própria iria apurar tudo que estava acontecendo nos autos, em 48h, após requisitar documentos.

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O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.

Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

(Artigo originalmente no portal do CNJ)

Dino critica PL que aumenta número de servidores do CNJ

Flávio Dino defende voto contra o PL

O deputado federal Flávio Dino (PC do B) criticou, nesta terça-feira (23), via Twitter, o Projeto de Lei Nº 5.771/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A matéria está na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e teve parecer pela constitucionalidade. Na prática, o projeto eleva para mais de 600 o número de funcionários do CNJ. O relator foi o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).

Para Flávio Dino, um órgão que trabalha com a exigência de novos modelos administrativos da Justiça brasileira não pode “repetir erros de gestão”. Ele afirma que o projeto tem problemas.

Deputado diz que projeto tem problemas

“Tenho respeito pelo CNJ e sou um histórico defensor dos Conselhos. Exatamente por isso tenho o dever de apontar problemas nos projetos. Como o CNJ e o CNMP poderão exigir um novo modelo administrativo dos Tribunais e das Procuradorias, se repetem erros de gestão?”, questiona.

O comunista defende que há a necessidade de mais recursos humanos nos Conselhos, mas pondera que “necessidades de pessoal devem ser fundamentadas”. Dino sugeriu revisão nas quantidades.

Dino quer necessidades de pessoal fundamentada

“‘Mais do mesmo’ não é a solução p/ os problemas do Judiciário e do Ministério Publico. As necessidades de pessoal devem ser fundamentadas. Conselhos precisam de mais recursos humanos. Não tenho duvida. Mas isso não legitima qualquer projeto. Sugiro uma revisão das quantidades”, completou.