Prende e julga?

Flávio 2O Comando Geral da PM do Maranhão fez uma afirmação curiosa em relação à Segurança Pública no estado e que merece atenção de todos os setores da sociedade.

De acordo com nota publicada pelo perfil do PCdoB maranhense no Twitter, “mais de mil criminosos foram presos em 2015 no Maranhão”.

Numa leitura fria e objetiva, constata-se que para o Governo do Estado, se foi preso, o suspeito já passa a ser tratado como criminoso. Um julgamento unilateral, sem qualquer amparo jurídico e que não abre sequer direito à defesa ao preso de Justiça.

Grave!

Talvez tenha sido por essa lógica que o Governo mentiu no caso da execução de Irialdo Batalha em Vitória do Mearim.

Ao se noticiar que havia a possibilidade de policiais militares estarem envolvidos no crime, o Governo se apressou em tentar desqualificar a informação, ao mesmo tempo que anunciou a prisão do homem que dava carona a Irialdo numa motocicleta.

O homem foi preso acusado de porte ilegal de arma de fogo, assalto e resistência a prisão, numa fantasiosa versão criada sobre o caso. Ficou detido até a semana passada e algemado a uma cama de hospital no qual estava internado por conta do ferimento à bala, até que a Secretaria de Segurança Pública resolveu admitir publicamente o equívoco, e informar que o rapaz não era criminoso, como anteriormente havia sido classificado.

jerry doidoExemplo fiel da postura adotada por Flávio Dino segue Marcio Jerry, que classifica os dois policiais militares envolvidos no caso de Vitória do Mearim, de cúmplices.

É bom deixar como ressalva que o blog não é a favor de bandido algum. O blog também acredita no envolvimento dos militares no caso Vitória do Mearim. Mas pondera que cabe tão somente à Justiça o julgamento, a sentença.

O Governo do Estado não pode sentenciar a tudo e a todos como tem feito. Não pode, não deve e nem tem prerrogativa para isso. E precisa reconhecer que essa postura é um equívoco…

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a 8 anos de prisão

mabenesDecisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Pena – Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Mais ilícitos

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.

A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Ex-prefeito de Igarapé Grande é condenado por desvio de dinheiro público

igarapeO ex-prefeito da cidade de Igarapé Grande, Geames Macedo Ribeiro, foi condenado pelo Juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca, por ato de improbidade administrativa, juntamente com dois ex-empregados seus, Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares, por desviarem dos cofres públicos R$1.231.980,62.

Para o magistrado, restou provado que o ex-prefeito abriu duas empresas em nome de dois funcionários: a VP Soares Ltda. e DV Construtora Ltda, responsáveis, respectivamente pelo fornecimento de mercadorias a escolas municipais para merenda escolar, e a outra para realização de obras e serviços em estradas vicinais, contornando a vedação legal inserta no art. 9º, III da Lei 8666/93 que impede que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação participe, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço, e fornecimento de bens a eles necessários.

Verificou-se, ainda, durante a instrução processual, que a empresa VP Soares Ltda. servia de filial de outra empresa do ex-prefeito – a GNME Sampaio Leite, registrada em nome da sua esposa Maria Etelvina Sampaio Leite, cujas iniciais do nome constam como abreviação do nome da firma, onde o mesmo sempre era visto desempenhando atividades comerciais, mesmo durante o mandato de prefeito, bem como, de fato, trabalhavam os funcionários Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares. Constatou-se, ainda, que no endereço indicado como sede da empresa DV Construtora Ltda., funcionava um frigorífico e não uma empresa de construção civil.

O ex-prefeito Geames Macedo, em 12 de abril de 2012, em razão destes mesmos fatos, foi afastado do cargo liminarmente, e reconduzido por força de efeito suspensivo ao recurso, concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A ação foi julgada improcedente em relação as esposas do ex-prefeito e do funcionário Vadivino Penha Soares – Maria Etelvina Sampaio Leite e Maria Kleilda de Oliveira Soares, respectivamente, por não ter evidências de que as mesmas agiram conscientemente na utilização de seus nomes para abertura de falsas empresas em fraude à licitação.

As penas aplicadas ao ex-prefeito foram:

Ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Vadivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares; b) a perda da função pública resta prejudicada, uma vez que não é mais prefeito; c) suspensão de direito políticos por 07 (sete) anos, pois agiu dolosamente como mentor e principal beneficiário do esquema criminoso, na prática de atos lesivos ao patrimônio público ao abrir duas empresas em nome de laranjas, seus empregados, fraudando licitações e impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços; d) pagamento de multa civil no valor de 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Eita Pirapemas que sofre! TCU encontra desvios nos recursos repassados pelo FNDE ao município

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pirapemas (MA) Hieron Barroso Maia a devolver R$ 168.021,79, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Hieron Barroso Maia, junto com Wellington Manoel da Silva, Elizeu José Lopes Barroso, Moacir Rocha de Sousa e Raimundo Gomes da Rocha Neto deverão devolver solidariamente com a empresa Construtora do Vale do Itaperucu Ltda. R$ 273.890,51, e com a Construtora Ômega Ltda. R$ 635.209,69, valores atualizados.

O contrato, firmado entre o Ministério do Planejamento e Orçamento e o município, tinha como objetivo o treinamento de docentes, a construção de uma escola rural, a ampliação de uma escola e a aquisição de material didático e equipamentos para as escolas.

Foram encontradas irregularidades como esquema de fraude envolvendo o desvio de recursos públicos e simulação de processo licitatório e de contratação de empresas para a execução de serviços.

Os responsáveis foram multados em R$ 10 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro-substituto André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

Segundo caso

Este é o segundo caso de condenação de gestor ou ex-gestor de Pirapemas em duas semanas. Dia 30 de dezembro, a ex-prefeita de Pirapemas (MA) Carmina Carmen Lima Barroso, o atual prefeito Elizeu Barroso de Carvalho Moura, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan de Carvalho Moura, Wellington Manoel da Silva MouraJoão da Silva Neto, Walter Pinho Lisboa Filho, João Araújo da Silva Filho, Sônia Maria Carvalho Barroso e Francisco de Assis Sousa a devolverem, solidariamente, R$ 1.316.347,71, valor atualizado, ao Tesouro Nacional.

Também foram condenas as empresas Construssonda Construções Ltda., Construtora Vale do Itapecuru Ltda. e J.C.O de Carvalho, sendo a primeira fictícia, ao pagamento solidário do valor da condenação.

Foram encontradas irregularidades no uso de recursos repassados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para melhorias habitacionais em 178 residências. Houve desvios de recursos, não execução da obra pela empresa responsável, simulação de processo licitatório e processamento da despesa pública em desconformidade com a legislação.

(Com informações do TCU)