Parceria facilita fiscalização

O promotor especializado na Defesa do Meio Ambiente, Fernando Barreto, foi só elogios, nesta terça-feira (19), à atitude do secretário Max Barros (Infraestrutura) de convidá-lo para uma vistoria ao canteiro de obras da reforma da Biblioteca Benedito Leite.

Para Barreto, visitando a obra enquanto ela está em andamento, o MP pode acabar com o paradigma de só “fazer uma intervenção depois que a coisa acontece”. Ele acha que esse tipo de parceria facilita a fiscalização.

“A participação do MP nessa vistoria é uma forma de fazer uma fiscalização consensual. O Ministério Público exerce o seu papel de forma preventiva. Porque, muitas vezes, nosso trabalho é marcado por chegarmos depois, por fazer uma intervenção depois que a coisa acontece. Nesse caso, foi possível, graças a uma relação consensual com o Estado, o Ministério Público estar presente no momento em que está acontecendo a restauração da Biblioteca. Ou seja, qualquer desconformidade que a gente detectasse aqui, já poderíamos imediatamente conversar e resolver”, explicou.

Barreto, Bulcão e Max durante vistoria

Segundo ele, ao participar da vistoria juntamente com a equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura (SINFRA), o MP garante controle social sobre os trabalhos.

“Atuando em conjunto com o Estado, o Ministério Público evita o excesso de judicialização das causas e garante transparência, garante controle social, popular, jurídico, mais eficiente”, destacou.

Obra acelerada

De acordo com o secretário Max Barros, a obra já está aproximadamente 70% concluída e terá o cronograma físico cumprido.

“Hoje nós temos mais de 70% da obra concluída. A Biblioteca Benedito Leite ganhará um prédio completamente novo, recuperado, e entregue à população provavelmente no mês de outubro”, destacou Max Barros.

Othelino Neto escapa

Othelino Neto: sem omissão

O ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Othelino Neto, foi absolvido nesta quinta-feira, 16, da acusação de crime de falsidade ideológica, motivada por denúncia do Ministério Público estadual.

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância, que absolveu o ex-secretário da acusação de ter omitido informação requisitada por um promotor de justiça acerca de licença prévia para construção de uma usina termelétrica em São Luís.

Prevaleceu o entendimento do revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, para quem o secretário respondeu ao ofício dentro do prazo, informando que não existia autorização para construir a usina naquela data (24 de setembro de 2007), mas uma licença prévia para estudo de viabilidade, inclusive já vencida.

O revisor disse não haver prova de o então secretário ter omitido a verdade ou colocado informações inverídicas no ofício.

O desembargador José Luiz Almeida concordou com Rodrigues e acrescentou não ter ficado provado com que finalidade o ex-secretário teria fraudado o documento, mesmo que de fato tivesse ocorrido a fraude. Almeida lembrou que o artigo n.º 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, dispõe que a finalidade do crime deve estar explícita.

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(As informações são do TJ-MA)