Ex-prefeito de Igarapé Grande é condenado por desvio de dinheiro público

igarapeO ex-prefeito da cidade de Igarapé Grande, Geames Macedo Ribeiro, foi condenado pelo Juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca, por ato de improbidade administrativa, juntamente com dois ex-empregados seus, Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares, por desviarem dos cofres públicos R$1.231.980,62.

Para o magistrado, restou provado que o ex-prefeito abriu duas empresas em nome de dois funcionários: a VP Soares Ltda. e DV Construtora Ltda, responsáveis, respectivamente pelo fornecimento de mercadorias a escolas municipais para merenda escolar, e a outra para realização de obras e serviços em estradas vicinais, contornando a vedação legal inserta no art. 9º, III da Lei 8666/93 que impede que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação participe, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço, e fornecimento de bens a eles necessários.

Verificou-se, ainda, durante a instrução processual, que a empresa VP Soares Ltda. servia de filial de outra empresa do ex-prefeito – a GNME Sampaio Leite, registrada em nome da sua esposa Maria Etelvina Sampaio Leite, cujas iniciais do nome constam como abreviação do nome da firma, onde o mesmo sempre era visto desempenhando atividades comerciais, mesmo durante o mandato de prefeito, bem como, de fato, trabalhavam os funcionários Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares. Constatou-se, ainda, que no endereço indicado como sede da empresa DV Construtora Ltda., funcionava um frigorífico e não uma empresa de construção civil.

O ex-prefeito Geames Macedo, em 12 de abril de 2012, em razão destes mesmos fatos, foi afastado do cargo liminarmente, e reconduzido por força de efeito suspensivo ao recurso, concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A ação foi julgada improcedente em relação as esposas do ex-prefeito e do funcionário Vadivino Penha Soares – Maria Etelvina Sampaio Leite e Maria Kleilda de Oliveira Soares, respectivamente, por não ter evidências de que as mesmas agiram conscientemente na utilização de seus nomes para abertura de falsas empresas em fraude à licitação.

As penas aplicadas ao ex-prefeito foram:

Ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Vadivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares; b) a perda da função pública resta prejudicada, uma vez que não é mais prefeito; c) suspensão de direito políticos por 07 (sete) anos, pois agiu dolosamente como mentor e principal beneficiário do esquema criminoso, na prática de atos lesivos ao patrimônio público ao abrir duas empresas em nome de laranjas, seus empregados, fraudando licitações e impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços; d) pagamento de multa civil no valor de 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.