Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a 8 anos de prisão

mabenesDecisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Pena – Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Mais ilícitos

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.

A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Prefeito de Cajapió é afastado por falta de pagamento de servidores

Chico da Cerâmica: irregularidade em pagamento de servidores

Em decisão datada de 2 de dezembro, a juíza Elaile Silva Carvalho afastou o prefeito do município de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, por improbidade administrativa.

A decisão veio após pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Ferrer, que relatou que o município de Cajapió não tem efetuado de forma regular o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais.

Uma parcela do funcionalismo nunca recebeu pagamento em dia. Outros estão há meses sem receber ou nunca receberam 13º salário e percentual relativo a férias.

Já haviam sido ajuizadas duas ações civis públicas contra o prefeito, uma em 2009 e oura em 2010. O MPMA também tentou contato com o município para viabilizar solução conciliatória para o problema, sem obter sucesso.

“A falta de pagamento dos servidores do município de Cajapió é um acinte à população daquele município, bem como para a própria Justiça, pois mesmo com ações já ajuizadas nesta vara, no sentido de obrigar o gestor réu a pagar os servidores do município de Cajapió, este vem burlando as ordens judiciais como se nada estivesse acontecendo”, afirmou a juíza no documento da decisão.

(Com informações do MPMA)

Prefeito de Nova Olinda acionado por improbidade administrativa

O promotor de Justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, acusado de utilizar a publicidade oficial em benefício próprio. Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário da comarca de Santa Luzia do Paruá.

Na ação, o representante do Ministério Público, requer a condenação do gestor, com a consequente perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa no valor equivalente a 20 salários de prefeito do referido município.

O slogan da gestão do prefeito é a marca D.S., que, segundo o promotor, faz clara referência às iniciais de Delmar Sobrinho, como ele é conhecido na cidade. Em prédios públicos, escolas, obras e uniformes de servidores municipais de Nova Olinda do Maranhão a marca está estampada.

Para Gustavo Bueno, ainda que se tente explicar que as iniciais D.S. signifiquem “Determinação e Serviço”, “é fácil perceber que a referida logomarca favorece a lembrança do nome do prefeito Delmar Sobrinho”, o que contraria um dos princípios da administração pública que é a impessoalidade.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, na publicidade oficial, que deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podem “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

No caso específico, o promotor de Justiça considera claro o prevalecimento do interesse particular quando da criação da logomarca. “O objetivo do demandado é autopromover-se às custas do erário popular, confundindo seu nome com a sua gestão”, afirma.

O membro do Ministério Público reforça sua tese no fato de que o prefeito mesmo tendo recebido a recomendação, em julho deste ano, para a retirada da logomarca, até o final de outubro não se manifestou.

(As informações são do Ministério Público)