Flávio Dino comenta decisão do STF: “Nem a ditadura conseguiu um sistema de poucos partidos”

O deputado federal Flávio Dino (PC do B) comentou, nesta quinta-feira (28), via Twitter, a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou das coligações a posse dos mandatos.

Entendimento anterior, firmado no julgamento do chamado “Caso Donadon”, decretava que os mandatos pertenciam aos partidos.

Na visão de Dino, esse entendimento poderia minar a existência de muitos partidos.

“As coligações eleitorais são fundamentais em um país extenso, complexo e desigual. Nem a ditadura conseguiu um sistema de poucos partidos”, disse.

Segundo ele, a manutenção do quociente eleitoral, aliado ao fim das coligações, levaria à eliminação de muitas legendes.

O comunista fez um paralelo com a ARENA e o MDB, dois únicos partidos brasileiros nos tempos de ditadura e lembrou que, sem coligações, poderia aumentar o número de votos inúteis.

“Como o sistema político não cabia em 2 legendas, a ditadura fez o arranjo das sublegendas. Agora não podemos voltar ao tempo da ARENA e do MDB. Eliminar coligações, com a manutenção do quociente eleitoral, conduzirá a isso. O mais grave: sem coligações aumentará o numero de votos ‘inúteis’, ou seja, teremos mais eleitores não representados nos Parlamentos”, completou.

Davizinho escapa!

O suplente de deputado federal Davi Alves Silva Junior (PR) respirou aliviado. Ele não terá mais que ceder sua vaga para o suplente Nonanto Costa (PTB).

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.

Só Marco Aurélio Mello votou pelo contra o entendimento majoritário.

A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.

Dúvida

A dúvida sobre a posse do mandato havia sido levantada pelo próprio STF, no julgamento do chamado Caso Donadon.

Na ocasião, o plenário acompanhou, por maioria de votos, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o mandato pertencia ao partido.

(Com informações do STF)

Davizinho em compasso de espera

Davizinho: ansiedade

O deputado federal Davi Alves Silva Jr. (PR) é o maranhense mais ansioso pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os mandatos pertencem aos partidos ou às coligações.

A sessão está marcada para a próxima quarta-feira (27).

Davizinho é o primeiro suplente da coligação que deu apoio à candidatura da governadora Roseana Sarney (PMDB) e assumiu uma vaga na Câmara dos Deputados por conta da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

O segundo suplente, Chiquinho Escórcio (PMDB), assumiu após a saída de Pedro Fernandes (PTB) para a Secretaria de Estado das Cidades (SECID).

Em ambos os casos, utilizou-se o critério de nomear o suplente da coligação.

Mas se o STF entender que o mandato é do partido, Davizinho perde a vaga. Nesse caso, Chiquinho Escórcio seria alçado ao posto de primeiro suplente e assumiria a vaga do colega de partido Pedro Novais.

Nonato Costa: 2.989 votos

Na vaga de Pedro Fernandes, assume o suplente Nonato Costa (PTB), dono de nada mais que 2.989 votos.

Davizinho obteve 68.602.

Mudanças na AL

Na Assembléia Legislativa pode haver uma mudança significativa se for confirmado o novo entendimento. Deixa a Casa o suplente Edivaldo Holanda (PTC) e assume Pavão Filho (PDT) – se quiser deixar a Prefeitura de São Luís – ou a suplente Deuzilene Barros (PDT).

Isso porque a vaga hoje ocupada por Holanda foi aberta pela saída da deputada Graça Paz (PDT) para compor a equipe do prefeito João Castelo.

Ministro do STF decide que vaga de suplente é da coligação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado.

Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.

Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.

“Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.

Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.
Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás.

O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.

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(As informações são do Globo.com)

STF nega liminar a Chiquinho Escórcio

Chiquinho já foi notificado da decisão

O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio. Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novaes para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.

A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo a defesa do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

(As informações dão do STF)

Escórcio na fila: Ministro concede liminar para que preenchimento de vaga de deputado observe partido

Chiquinho pode assumir em breve

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357 na qual determina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

O mandado de segurança foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010.

Severino informa que figura como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, sustentou.

A decisão é mais uma que pode beneficiar o suplente de deputadoe stadual Chiquinho Escórcio (PMDB), segundo suplente da coligação, ele é o primeiro do partido e quer a ssumir a vaga decorrente da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

Quem assumiu este posto foi o suplente Davi Alves Silva Jr (PR) e Escórcio tem que aguardar a saída de Pedro Fernandes (PTB).

O petebista já foi nomeado na Secretaria de Cidades (SECID), mas ainda não tomou posse.

O mandado de segurança de Chiquinho Escórcio (MS 30.314) está na mesa do ministro Dias Toffoli, que já pediu informações à Câmara dos Deputados.

Em plenário, Toffoli votou contra o entendimento de que o mandato é do partido, mas deve conceder a segurança, uma vez que foi voto vencido e deve seguir a orientação do STF.

Escórcio faz, no STF, reclamação formal contra Marco Maia

Chiquinho queria posse na Câmara

O suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB-MA) entrou com Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), de não nomeá-lo na vaga de Pedro Novais (PMDB-MA).

Chiquinho garantiu a vaga, ainda na legislatura passada, que terminou dia 31 de janeiro deste ano, após liminar deferida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, garantindo a posse de Escórcio na vaga do colega peemedebista.

Antes da ação na Justiça, a vaga havia sido ocupada por Costa Ferreira (PSC). A decisão de Peluso baseou-se no novo entendimento da Corte, de que o mandato pertence ao partido.

Na Reclamação, os advogados de Chiquinho alegam que se a liminar não for cumprida “estaremos frente a um gravíssimo atentado à doutrina de Montesquieu, abrindo perigoso precedente de descumprimento de decisão judicial”.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

Emenda

Ainda no bojo das discussões sobre o mandato, a Câmara deve votar, em breve, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que diz que suplentes de deputados assumirão seguindo a ordem das coligações e não dos partidos. A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) e deve tramitar com caráter prioritário.

Desembargador volta atrás e mantém Chico Leitoa no cargo

Leitoa disse que o colega está desequilibrado

O desembargador Jaime Ferreira de Araújo voltou atrás, nesta sexta- feira (28), da decisão de ontem, em que havia determinado a posse imediata do suplente Luiz Pedro (PDT) na vaga do deputado estadual Chico Leitoa (PDT).

Em seu novo despacho, o magistrado admite que foi induzido a erro.

Segundo o advogado de Leitoa, Abdon Marinho, uma decisão mandando empossar Luiz Pedro só poderia ser emitida quando o processo que corre no TSE transitasse em julgado e o acórdão fosse publicado.

“Mas nem isso ainda aconteceu”, explicou.

Ele argumenta, ainda, que a decisão do ministro Ricardo Lewandowiski é clara quando determina que Chico Leitoa permaneça no cargo até a decisão da Corte Eleitoral.

“Essa é uma matéria de competência da Justiça Eleitoral. Um desembargador não pode cassar decisão de ministro do TSE”, completou.

Desequilíbrio

Em entrevista à TV Assembléia, Chico Leitoa disse que o colega Luiz Pedro está “desequilibrado”.

“Eu penso que ele está um pouco desequilibrado, porque quer assumir quando ainda tem deputado no mandato. Assim, haveria 43 deputados nesta Casa”‘ disse.

Reinaldo Calvet não vai recorrer ao STF por mandato

Calvet sai da briga

O ex-prefeito e ex-deputado Reinaldo Calvet (PSL) confirmou ao blog que não vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa que negou-lhe um mandato de verão.

Calvet queria a assumir uma das vagas abertas com as saídas de vários deputados para compor o secretariado da governadora Roseana Sarney (PMDB), mas foi barrado pela Procuradoria Geral da Casa.

Ele chegou a cogitar acionar o STF para garantir a vaga, mas desistiu.

“Eu pensei em entrar [com mandado de segurança] no STF, mas eu vejo a situação do Chiquinho [Escórcio (PMDB), suplente de deputado federal] e percebo que não parece haver interesse dos ministros de dar essa decisão agora”, explicou.

Escórcio entrou com mandado de segurança no Supremo, no último dia 5 de janeiro, requerendo a vaga aberta pela saída do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

O processo ainda está na mesa do presidente, Cezar Peluso, aguardando julgamento.

Liminar que favorece Chiquinho Escórcio no embate contra Costa Ferreira pode sair hoje à tarde

Chiquinho deve assumir vaga de Costa Ferreira

O ainda secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília, Chiquinho Escórcio (PMDB), disse ao blog que está tranqüilo quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mandado de segurança impetrado por ele para garantir a posse como deputado federal já em janeiro.

Chiquinho entrou com recurso contra a posse de Costa Ferreira (PSC), primeiro suplente da coligação, pela saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo. Ele é apenas o quinto suplente, mas deve ser beneficiado pelo entendimento do STF de que o mandato é do partido.

O mandado de segurança do peemedebista já está na mesa do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Escórcio acredita que a decisão saia hoje (6) à tarde.

“Eu estou muito tranqüilo, porque o presidente já votou a favor do novo entendimento em plenário. Então, não acredito que ele volte atrás agora”, afirmou.

Confira detalhes do processo.