Prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é acionado por prática de nepotismo

(Foto: Itapecuru Agora)

O Ministério Público do Maranhão (MP) ajuizou, na quinta-feira, 10, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado.

Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo, porque ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do município.

Consta na ação que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria de Itapecuru, disse que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

A ação civil pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MP requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

Arquivada ação por nepotismo contra Edivaldo Júnior

edivaldo_jrO juiz Manoel Matos de Araújo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís indeferiu Ação Popular com pedido de liminar movida pelo vereador Fábio Câmara (PMDB) e pelo presidente do Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma), Walmir Farias Peixoto Júnior, contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por atos de nepotismo e improbidade administrativa

Na ação, parlamentar e sindicalista pediam a invalidação da nomeação de Jusinete Silva Rodrigues para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal, por ela ser esposa do secretário-adjunto de Saúde do Município de São Luís, o que configuraria nepotismo.

Para o magistrado, não ocorreu crime no caso.

O Ministério Público do Maranhão, para onde havia sido endereçada uma representação sobre o mesmo caso, já havia opinado pelo seu arquivamento. No parecer, aludiu o MP que a funcionária Jusinete Silva Rodrigues é de fato Auditora Fiscal de Tributos concursada da prefeitura municipal de Canaã dos Carajás, no Pará, encontrando-se atualmente cedida à prefeitura de São Luís.

A prática de nepotismo, assegura o MP, de acordo com o que dispõe a Súmula Vinculante de número 13 do STF, não se aplica às nomeações de cargos políticos, a exemplo de ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal (decisão AgReg. Nº 6650/PR). Depois de minuciosa análise dos documentos apresentados, considerou o MP que “não se abstrai a existência de conduta que possa ser enquadrada como improbidade administrativa, sobretudo pela exoneração da servidora Jusinete Silva Rodrigues dos quadros da administração municipal, sem sequer receber qualquer valor a título de vencimento relativo ao cargo que ocupou”.

Na documentação apresentada pelo MP, consta ainda a decisão emanada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que também deixou claro não ter constatado nenhuma espécie de crime de responsabilidade no caso em questão, pois a nomeação da referida servidora para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal não contrariou nenhum dispositivo, mormente aquele invocado na Ação movida pelo vereador, que seria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda que dispõe que o cargo deva ser exercido prioritariamente por Auditores Fiscais de Tributos Municipais. “Prioritariamente não significa exclusivamente”, ponderou a Procuradora Geral de Justiça em sua decisão.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o município de São Luís tem procurado agir dentro da escorreita legalidade e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A extinção do processo judicial e o pedido de arquivamento do Ministério Público são provas disso”, afirmou.

Auditores ameaçam denunciar Edivaldo por caso de nepotismo

edivaldo dinheiroO Estado – O Sindicato dos Auditores Fsicais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma) cobrou publicamente ontem do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), em Carta Aberta, a correção de um ato de nepotismo clássico em sua gestão, sob pena de ser denunciado por Improbidade Administrativa. De acordo com os auditores, a secretária de Fazenda Suely Bedê, nomeou para o cargo de superintendente de Fiscalização, “sem nenhuma experiência na área”, Jusinete Silva Rodrigues, mulher do secretário adjunto de Saúde, Israel Correia Pereira, vinda de Canaã dos Carajás.

O documento, assinado pelo presidente do Sindifisma, Walmir Farias Peixoto Júnior, revela que os sindicalistas já haviam comunicado o fato ao próprio prefeito, que prometeu tomar providências, o que ainda não ocorreu.

“O Decreto nº 20.5476, de 27 e abril de 2001, alterado pelo Decreto 30.146, de 16/05/2007, Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, estabelece que o cargo deva ser ocupado prioritariamente por auditor fiscal do município, com no mínimo dois anos de efetivo exercício da área de Fiscalização e/ou arrecadação. O dispositivo citado sempre foi respeitado pelos administradores anteriores”, destacou trecho da Carta Aberta.

A conversa entre os auditores e o prefeito se deu no gabinete deste, no dia 4 deste mês. “Estiveram presentes os auditores fiscais, acompanhados da presidente do Sindicato dos Professores Municipais e do presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais, solidários com nossa causa”, disse o presidente do Sindifisma.

Walmir Farias denuncia ainda que a própria secretária tentou intimidar a categoria, quando cobrada do nepotismo, chantageando com ameaça de “comprometimento das negociações sobre a isonomia do Adicional de Função Tributária com os Controladores e Procuradores Municipais”, já acordada com o próprio Edivaldo Júnior.

Na carta aberta, os auditores coram de Edivaldo que respeite o decreto 30.146, nomeando um Auditor Fiscal de Tributos do Município para a função de superintendente. “No entanto, até a presente data, não recebemos qualquer manifestação quanto à questão”, diz a carta.

O documento foi tornado público ontem, pelo Sindifisma, após confirmação de que fora protocolado no gabinete do prefeito Edivaldo Júnior.

Israel Oliviera assumiu a sub-secretaria de Saúde ao lado do secretário César Félix Diniz, também oriundo de Canaã dos Carajás.

O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.

Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

(Artigo originalmente no portal do CNJ)