Vereador tem três paradas cardíacas e não é atendido em Paço do Lumiar

O vereador França Duarte (PRB), de Paço do Lumiar, por pouco não morre em virtude da falta de atendimento médico no município administrado pelo prefeito Domingos Dutra (PCdoB).

O parlamentar passou mal durante sessão plenária, na manhã de hoje (3), e teve três paradas cardíacas, segundo relatos de outros vereadores.

Numa cadeira, foi carregado a um posto de saúde nas proximidades da Câmara Municipal. Mas no local, ainda de acordo com seus colegas de parlamento, não havia médicos, nem enfermeiros.

Desacordado, Fraça Duarte acabou sendo levado pelo presidente da Casa, Marinho do Paço (Pros), para a UPA do Araçagi, onde já está sendo atendido.

Justiça Eleitoral defere candidatura de Gilberto Aroso em Paço do Lumiar

gilberto arosoA candidatura de Gilberto Aroso foi deferida pela Justiça Federal e ele está apto para a disputa do Executivo de Paço do Lumiar no mês de outubro.

O deferimento da candidatura de Gilberto Aroso foi homologado pelo juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 93ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (1º), dando fim aos factóides.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, acaba o discurso dos adversários de Gilberto Aroso que, de maneira leviana, espalhavam que a candidatura de Gilberto Aroso não seria deferida e que o substituto dele seria o advogado dele, Fred Campos. O próprio Fred Campos gravou vídeo nesta sexta-feira (02), confirmando a aprovação da candidatura de Gilberto Aroso.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar é condenado a 8 anos de prisão

mabenesDecisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Pena – Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Mais ilícitos

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.

A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Parecer do MP favorece permanência de Bia no cargo

Bia sortuda (Foto: B. Prado)

Ninguém pode negar: essa Bia Venâncio (PDT) é mesmo uma mulher de sorte.

Depois de ter sido afastada do cargo por decisão do “Pauta Zero” e ter um pedido de liminar para voltar ao cargo negado, ela só tem vencido na Justiça.

Nesta quinta-feira (11), foi o Ministério Público quem deu parecer favorável a sua permanência no cargo de prefeita de Paço do Lumiar.
A procuradora de justiça Domingas de Jesus Fróz Gomes alega que a permanência de Bia na prefeitura não causa “tumulto à instrução processual”. Esse era o argumento do MP do Paço.

“O afastamento cautelar da prefeita representa uma intervenção cabível do Poder Judiciário em outro poder desde que fosse evidenciado o tumulto à instrução processual provocado pela agente público, não sendo suficiente para o deferimento a existência de indícios ou mesmo presunções de que possa ocorrer alguma dificuldade na instrução processual para a decretação do afastamento do cargo”, diz a procuradora no parecer.

Ela acrescenta que as atitude imputadas à prefeita são “reprováveis”, mas pondera que “o seu afastamento só se justificaria se verificado o iminente risco de prejuízo a instrução processual, o que no caso em comento, conforme a documentação carreada aos autos, não restou comprovado”.

Para a procuradora, a denúncia de que a Prefeitura teria falsificado a assinatura de um contador para viabilizar a aprovação de prestação de contas não passa de “indício de prova”.

Bia nem tão tranquila! MP ajuíza ação por improbidade contra prefeita

Bia preocupada (Foto: B. Prado)

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar interpôs, no dia 1º de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Luiz Carlos Teixeira Freitas. Diversas irregularidades constatadas em processos licitatórios do ano de 2009 motivaram a manifestação ministerial.

Como medida liminar, o Ministério Público requer o afastamento de Bia Venâncio do cargo de prefeita e a indisponibilidade dos bens da gestora. O pedido se estende a Luiz Carlos Teixeira Freitas.

Irregularidades

Em 2009, a Prefeitura de Paço do Lumiar instaurou várias licitações na modalidade de convite do tipo menor preço global para, entre outras finalidades, aquisição de cestas básicas e de kits de enxoval para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contratação de serviços de acesso à internet para as Secretarias de Orçamento e Gestão, Saúde e Educação, compra e montagem de torre de interligação e recebimento de sinal de internet para a Secretaria Municipal de Educação.

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(As informações são do MP)

Bia tentou pagar Construmar com cheque sem fundos

O envolvimento da Construmar LTDA com a Prefeitura de Paço do Lumiar está, como se diz no popular, igual m…: quanto mais mexe, mais fede.

Depois que o blog denunciou em primeira mão o pagamento de cerca de R$ 400 mil em quatro dias, não param de chegar comentários com novas nuances dos esquemas.

Muito blá, blá, blá de aliados de uns e de outros.

De concreto mesmo, só mais um cheque que apareceu na história.

Desta vez, o documento comprova um repasse (ou uma tentativa de repasse) da Prefeitura para a mesma Construmar LTDA, no valor de R$ 204 mil, dia 10 de maio. (veja cópia acima – em destaque a inscrição “documento devolvido”).

O problema (pasmem) é que o cheque não tinha fundos e, ainda por cima, era referente à conta dos recursos oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Isso pode?

TJ recebe denúncia contra Bia Venâncio, mas não determina seu afastamento

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, na manhã desta terça-feira (28), denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia.

O MP acusa a gestora municipal de publicar leis municipais na imprensa oficial sem a prévia aprovação da Câmara dos Vereadores do município, infração prevista nos artigos 4° do Decreto Lei n° 201/67 e 319 do Código Penal – crime de prevaricação.

O problema é com a lei que modificou o Código Tributário do Município. Segundo a denúncia, Bia enviou a nova lei à Câmara no dia 19 de dezembro de 2009. Antes de a matéria ser apreciada, já estava publicada no Diário Oficial do Estado, de 31 de dezembro do mesmo ano.

A defesa da prefeita alega que a publicação foi feita equivocadamente e que a Procuradoria do Município  enviou errata à imprensa oficial do Estado.

O relator da matéria, desembargador José Luís Almeida votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos colegas José Bernardo Rodrigues e Raimundo Melo. Eles não decidiram, contudo, pelo afastamento da prefeita.

Secretariado de Paço do Lumiar tem Geografia e Canindé Barros

Dois nomes da nova composição do secretariado de Paço do Lumiar são velhos conhecidos dos ludovicenses.

O ex-secretário de Trânsito e Transportes de São Luís, Canidé Barros, e o ex-diretor do Sampaio Correa, José Alberto Morais Rêgo, o Geografia, compõem a equipe do prefeito Raimundo Filho (PHS).

O primeiro será diretor de Trânsito e Transportes, o segundo, secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.

A equipe completa foi apresentada nesta segunda-feira (6), na sede da Prefeitura de Paço do Lumiar.

Confira o secretariado:

Secretário chefe de Gabinete – Marcelo Costa Lobão;
Secretário de Orçamento e Gestão – Gabriel Costa;
Secretário de Assuntos Estratégicos – Celso Adriano;
Secretário de Infraestrutura – Marcelo Portela;
Secretário de Desenvolvimento Social – Ednaldo Oliveira e Moura;
Secretário Municipal de Produção e Abastecimento – José Ribamar;
Secretário de Receitas Municipais – Manuel Antônio Rocha;
Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – José Alberto Belfort Moraes Rêgo;
Diretor de Trânsito e Transportes – Canindé Barros;
Ouvidor – Inaldo Alves;
Coordenador de Comunicação Social – Ubiratan Cunha.

Clima quente no Paço: vigilantes impedem entrada do prefeito na Secretaria de Saúde

16h56 – O clima é tenso em Paço do Lumiar neste momento. Guardas da VIP Vigilância, que presta serviços para a prefeitura, estão plantados na porta da Secretaria de Saúde.

Eles impedem a entrada de qualquer pessoa.

O prefeito recém-empossado, Raimundo Filho (PSL), chegou ao local para tomar pé da situação na pasta, mas não pôde acessar o prédio.
“A ordem partiu do sub-procurador do município, Luiz Edmundo Brito”, contou a blog uma fonte do município.

Segundo nosso interlocutor, a determinação é que nem mesmo a Polícia Militar entre. Ele afirma que os funcionários da empresa de vigilância disseram ter sido orientados a só permitir a entrada da ex-prefeito Bia Venâncio ou do pessoal ligado a ela.

Cidade do caos: ex-prefeitos de Paço do Lumiar respondem a 30 atos por improbidade

Bia foi afastada quarta-feira

A prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e pelo menos quatro ex-prefeitos aparecem como demandados em 30 atos de improbidade administrativa em Paço do Lumiar. A relação dos processos analisados e sua posição atual foi divulgada nesta quinta-feira, 2, no encerramento do “Pauta Zero” na 1ª Vara da comarca – projeto de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça.

Mábenes Fonseca, Wanderle Ribeiro, Gilberto Aroso e Amadeu Aroso Neto são ex-gestores municipais que respondem a processos por improbidade administrativa. De acordo com a lista – onde também aparecem os nomes de Alderico Campos, José Francisco Gomes Neto e Raimundo Borges – dezesseis processos tiveram inicial recebida, com próximo passo na citação dos implicados.

Bia Venâncio é a citada isoladamente em cinco dos 30 processos. Duas ações sentenciadas resultaram nessa quarta-feira, 1º, no seu afastamento imediato do cargo, seguida de posse do vice-prefeito Raimundo Filho, e exoneração de parentes da gestora, até o terceiro grau, que ocupavam cargos em comissão na prefeitura.

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(As informações são da CGJ)