Davizinho em compasso de espera

Davizinho: ansiedade

O deputado federal Davi Alves Silva Jr. (PR) é o maranhense mais ansioso pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os mandatos pertencem aos partidos ou às coligações.

A sessão está marcada para a próxima quarta-feira (27).

Davizinho é o primeiro suplente da coligação que deu apoio à candidatura da governadora Roseana Sarney (PMDB) e assumiu uma vaga na Câmara dos Deputados por conta da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

O segundo suplente, Chiquinho Escórcio (PMDB), assumiu após a saída de Pedro Fernandes (PTB) para a Secretaria de Estado das Cidades (SECID).

Em ambos os casos, utilizou-se o critério de nomear o suplente da coligação.

Mas se o STF entender que o mandato é do partido, Davizinho perde a vaga. Nesse caso, Chiquinho Escórcio seria alçado ao posto de primeiro suplente e assumiria a vaga do colega de partido Pedro Novais.

Nonato Costa: 2.989 votos

Na vaga de Pedro Fernandes, assume o suplente Nonato Costa (PTB), dono de nada mais que 2.989 votos.

Davizinho obteve 68.602.

Mudanças na AL

Na Assembléia Legislativa pode haver uma mudança significativa se for confirmado o novo entendimento. Deixa a Casa o suplente Edivaldo Holanda (PTC) e assume Pavão Filho (PDT) – se quiser deixar a Prefeitura de São Luís – ou a suplente Deuzilene Barros (PDT).

Isso porque a vaga hoje ocupada por Holanda foi aberta pela saída da deputada Graça Paz (PDT) para compor a equipe do prefeito João Castelo.

STF nega liminar a Chiquinho Escórcio

Chiquinho já foi notificado da decisão

O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio. Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.

Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novaes para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.

A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.

Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.

Segundo a defesa do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.

“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.

De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.

Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.

(As informações dão do STF)

Escórcio na fila: Ministro concede liminar para que preenchimento de vaga de deputado observe partido

Chiquinho pode assumir em breve

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357 na qual determina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

O mandado de segurança foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010.

Severino informa que figura como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, sustentou.

A decisão é mais uma que pode beneficiar o suplente de deputadoe stadual Chiquinho Escórcio (PMDB), segundo suplente da coligação, ele é o primeiro do partido e quer a ssumir a vaga decorrente da saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

Quem assumiu este posto foi o suplente Davi Alves Silva Jr (PR) e Escórcio tem que aguardar a saída de Pedro Fernandes (PTB).

O petebista já foi nomeado na Secretaria de Cidades (SECID), mas ainda não tomou posse.

O mandado de segurança de Chiquinho Escórcio (MS 30.314) está na mesa do ministro Dias Toffoli, que já pediu informações à Câmara dos Deputados.

Em plenário, Toffoli votou contra o entendimento de que o mandato é do partido, mas deve conceder a segurança, uma vez que foi voto vencido e deve seguir a orientação do STF.

Escórcio faz, no STF, reclamação formal contra Marco Maia

Chiquinho queria posse na Câmara

O suplente de deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB-MA) entrou com Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), de não nomeá-lo na vaga de Pedro Novais (PMDB-MA).

Chiquinho garantiu a vaga, ainda na legislatura passada, que terminou dia 31 de janeiro deste ano, após liminar deferida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, garantindo a posse de Escórcio na vaga do colega peemedebista.

Antes da ação na Justiça, a vaga havia sido ocupada por Costa Ferreira (PSC). A decisão de Peluso baseou-se no novo entendimento da Corte, de que o mandato pertence ao partido.

Na Reclamação, os advogados de Chiquinho alegam que se a liminar não for cumprida “estaremos frente a um gravíssimo atentado à doutrina de Montesquieu, abrindo perigoso precedente de descumprimento de decisão judicial”.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

Emenda

Ainda no bojo das discussões sobre o mandato, a Câmara deve votar, em breve, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que diz que suplentes de deputados assumirão seguindo a ordem das coligações e não dos partidos. A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) e deve tramitar com caráter prioritário.

Reinaldo Calvet não vai recorrer ao STF por mandato

Calvet sai da briga

O ex-prefeito e ex-deputado Reinaldo Calvet (PSL) confirmou ao blog que não vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa que negou-lhe um mandato de verão.

Calvet queria a assumir uma das vagas abertas com as saídas de vários deputados para compor o secretariado da governadora Roseana Sarney (PMDB), mas foi barrado pela Procuradoria Geral da Casa.

Ele chegou a cogitar acionar o STF para garantir a vaga, mas desistiu.

“Eu pensei em entrar [com mandado de segurança] no STF, mas eu vejo a situação do Chiquinho [Escórcio (PMDB), suplente de deputado federal] e percebo que não parece haver interesse dos ministros de dar essa decisão agora”, explicou.

Escórcio entrou com mandado de segurança no Supremo, no último dia 5 de janeiro, requerendo a vaga aberta pela saída do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo.

O processo ainda está na mesa do presidente, Cezar Peluso, aguardando julgamento.

Liminar que favorece Chiquinho Escórcio no embate contra Costa Ferreira pode sair hoje à tarde

Chiquinho deve assumir vaga de Costa Ferreira

O ainda secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília, Chiquinho Escórcio (PMDB), disse ao blog que está tranqüilo quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mandado de segurança impetrado por ele para garantir a posse como deputado federal já em janeiro.

Chiquinho entrou com recurso contra a posse de Costa Ferreira (PSC), primeiro suplente da coligação, pela saída de Pedro Novais (PMDB) para o Ministério do Turismo. Ele é apenas o quinto suplente, mas deve ser beneficiado pelo entendimento do STF de que o mandato é do partido.

O mandado de segurança do peemedebista já está na mesa do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Escórcio acredita que a decisão saia hoje (6) à tarde.

“Eu estou muito tranqüilo, porque o presidente já votou a favor do novo entendimento em plenário. Então, não acredito que ele volte atrás agora”, afirmou.

Confira detalhes do processo.

Com novo entendimento do STF, candidatos com votação de vereador podem assumir na Câmara

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos – e não às coligações – os mandatos eleitorais, acabou produzindo alguns casos esdrúxulos no Maranhão.

O blog pesquisou e descobriu que pelo menos quatro dos novos primeiros suplentes tiveram votação de vereador. Mesmo assim, podem assumir um mandato na Câmara dos Deputados, caso os titulares se licenciem ou renunciem.

Irmã Gecilda: 1.367 votos

Joanício: vereador?

No PRB, que elegeu Cleber Verde com mais de 124 mil votos, a primeira suplente será Irmã Gecilda, que obteve míseros 1.367 votos.

Já no PTC, o eleito foi o vereador Edivaldo Holanda Jr. (104.015 votos) – ele ainda é detentor de mandato de vereador. O seu suplente, talvez nem a vereador se elegesse com os 2.827 que obteve em outubro. Trata-se Joanício Amorim Araújo.

Pedro Fernandes (PTB) teva 113.503 votos. Seu primeiro suplente, Nonato Costa, 2.898. O suplente do deputado Waldir Maranhão (PP) é Osmar Coelho, que teve 4.261 – o mais votado entre os suplentes pesquisados. O titular conseguiu 106.646 votos.

Dúvidas

Ainda não é certeza de que a decisão da mais alta corte do país no caso de Rondônia gere repercussão para todos os demais casos, mas é muito provável que sim. O blog já ouviu quatro especialistas em direito eleitoral, apenas um defende que não.

Apesar disso, não se pode esquecer que a liminar que decidiu o mandado de segurança foi apreciada apenas por oito ministros (o resultado foi 5 a 3 favor do relator, Gilmar Mendes). Celso de Melo e Ellen Gracie não votaram. E falta o novo ministro, que ainda não foi nomeado.

Num cenário totalmente desfavorável ao voto do relator, o resultado poderia ser revertido para 6 a 3. Os juristas consultados pelo blog, no entanto, acham improvável uma reviravolta.