João Castelo é acusado de fraude
Afora os vícios formais que devem garantir a declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.392/2010, que altera os valores do IPTU em São Luís, duas fraudes cometidas pela Prefeitura da capital e destacadas pelo promotor José Osmar Alves, atualmente respondendo pela Promotoria de Justiça da Defesa da Ordem Tributária e Econômica, dão bem o tom de como sucedeu o processo que acabou por elevar em até 8.000% o imposto em algumas áreas.
José Osmar encaminhou representação à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) – obtida com exclusividade pelo blog (veja aqui) – solicitando a declaração de inconstitucionalidade da nova Lei do IPTU e do Código Tributário do Município.
Segundo declara o promotor, a Prefeitura fraudou as atas das reuniões da comissão responsável pela elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV) e os valores do metro quadrado das Zonas Ficais.
No caso das atas, José Osmar diz que houve a inserção de uma decisão não tomada pel comissão. “Um fato sobressai pela gravidade: a inserção nas atas de uma decisão não tomada nas reuniões. As pessoas presentes nos dois encontros são unânimes: em momento algum houve aprovação da proposta da Prefeitura (declarações de fls.121/127); asseguram que a Planta sequer foi posta em votação, quanto mais que tenha sido aprovada por unanimidade”.
E conclui: “A própria Prefeitura confessa sua culpa pela falsidade das atas quando insere nas duas a aprovação unânime da Planta. Ora, se a Planta havia sido aprovada na reunião do dia 11/11, porque razão deveria ser submetida a uma segunda aprovação, no dia 24/11? E se no dia 11/11 a Planta já havia sido aprovada, para que realizar nova reunião?”.
Já a alteração dos valores do metro quadrado por zona fiscal se deu antes de a Prefeitura de São Luís enviar o projeto à Câmara. De acordo com o que apurou o promotor, os valores apresentados pela empresa responsável pelos levantamentos não batem com o que foi incluído na Lei.
“Antes de encaminhar o Projeto de Lei à Câmara o Poder Executivo alterou os valores apurados pela AEROCARTA para o metro quadrado das zonas fiscais”, diz.
As alterações foram as seguintes:
Zonas: 002, 008/012, 015, 017/022, 025, 043/044, 046/047, 050/059, 170, 175/178, 181/182, 184 e 906 (redução de 50%);
Zonas: 023/024, 028/031, 038/041, 049/049, 062, 078/079, 084/090, 098/117, 120/126, 128, 130/136, 138/140, 142, 144/147, 150, 155, 157, 161/162, 165/169, 171 e 196/197 (redução de 70%);
Zonas: 036, 064/074, 151, 179, 186, 200/203 e 205 (redução de 80%);
Zona: 026 (redução de 82%);
Zonas: 027, 034, 036, 060, 062/063, 082/083, 091/097, 119, 127, 129, 141, 143, 149, 152/154, 156, 159/160, 174, 180, 185, 187/190, 195, 199, 204 e 206/210 (redução de 95%);
Zona: 183 (redução de 96%);
Zonas: 001, 003/007, 013/014, 016, 033, 042, 045, 118 e 173 (mantidos os valores encontrados pela AEROCARTA);
Zona: 163 (aumento de 19%); e Zonas: 137 e 172 (aumento de 80%).
A representação agora está nas mãos da procuradora-geral Fátima Travassos. Será ela a responsável por acionar, ou não, o prefeito João Castelo.
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